TRT1 - 0101040-06.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BABY MANIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS EIRELI
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26/09/2025 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELA MELO FIGUEIRA sem efeito suspensivo
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26/09/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/09/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MELO FIGUEIRA
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15/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/09/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de BABY MANIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS EIRELI em 05/09/2025
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05/09/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f00c27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por RAFAELA MELO FIGUEIRA, em face de BABY MANIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS EIRELI, nos termos da fundamentação supra, rejeito a preliminar de inépcia, declaro prescritas as parcelas cuja exigibilidade se deu em data anterior a 01.08.2019 e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante a pagar ao advogado da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 740,05.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 296,02 pela reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MELO FIGUEIRA -
22/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BABY MANIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS EIRELI
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22/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MELO FIGUEIRA
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22/08/2025 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 296,02
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22/08/2025 14:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA MELO FIGUEIRA
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07/08/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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07/08/2025 12:08
Audiência de instrução realizada (07/08/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 18:30
Juntada a petição de Réplica
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19/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:55
Audiência de instrução designada (07/08/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 08:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 08:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAFAELA MELO FIGUEIRA em 17/10/2024
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14/10/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BABY MANIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS EIRELI
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08/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MELO FIGUEIRA
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08/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/10/2024 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 07:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/10/2024 17:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/10/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MELO FIGUEIRA
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11/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BABY MANIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS EIRELI
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11/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MELO FIGUEIRA
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26/08/2024 20:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/10/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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21/08/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 15:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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