TRT1 - 0100969-62.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE GOUVEIA CAVALCANTI
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15/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JOSE GOUVEIA CAVALCANTI em 12/09/2025
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21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d836fc6 proferido nos autos.
Busca a parte autora o pagamento das verbas rescisórias oriundas do contrato de trabalho havido entre MARIA JOSE GOUVEIA CAVALCANTI (de cujus) e a reclamada.
JARBAS MAGALHÃES informa na petição que é inventariante de MARIA JOSE GOUVEIA CAVALCANTI (de cujus); no entanto não juntou Termo de Inventariante.
Na forma do artigo 1º da Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Na falta dos dependentes serão habilitados os sucessores previstos na lei civil.
No caso vertente, a consulta ao PREVJUD de id. b1108b3, comprova que MARIA JOSE GOUVEIA CAVALCANTI (de cujus) não possui dependentes habilitados, devendo, portanto serem habilitados os sucessores previstos na lei civil.
Assim, visando regularizar o polo ativo, intime-se o demandante para que junte o termo de inventariante e/ou proceda a habilitação nos autos dos herdeiro/sucessores na forma da Lei Civil, em 15 dias, sob pena de extinção por ilegitimidade da parte.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE GOUVEIA CAVALCANTI -
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE GOUVEIA CAVALCANTI
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20/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/08/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/07/2025 16:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:12
Audiência una designada (27/11/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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