TRT1 - 0101110-95.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2025 14:17
Iniciada a liquidação
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25/09/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2025 11:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/09/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,35
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25/09/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO VASCONCELOS AIRES
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25/09/2025 11:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/09/2025 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/09/2025 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 12:39
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: f939e49) para Contestação
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANUMA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO VASCONCELOS AIRES em 22/09/2025
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20/09/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO VASCONCELOS AIRES em 09/09/2025
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01/09/2025 21:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18779bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc., Conforme se depreende do documento do INSS (#id:7b397ed), não foram encontrados dependentes habilitados à pensão pela morte de AMAURILIO VICENTE AIRES FILHO - CPF *31.***.*49-00.
A certidão de óbito de #id:aa0a22f informa que o de cujus era solteiro e não deixou filhos.
Além disso, o documento de #id:98f7456, obtido junto ao site do TJ/RJ, indica também o falecimento do pai do de cujus, AMAURILIO VICENTE AIRES. Assim, defiro a habilitação incidental requerida pela ascendente, MARIA DO CARMO VASCONCELOS AIRES, por comprovada a qualidade de herdeira (nos termos do art. 687 a 692, do CPC).
Regularizado o polo ativo, dou prosseguimento. Designo audiência UNA para o dia 25/09/2025 09:15, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta / domicílio eletrônico.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet através da página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25082515122383300000237909393?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO VASCONCELOS AIRES -
29/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CANUMA
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29/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO VASCONCELOS AIRES
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29/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO VASCONCELOS AIRES
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29/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/08/2025 17:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2025 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101110-95.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082600300682200000237963609?instancia=1 -
26/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO VASCONCELOS AIRES
-
26/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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