TRT1 - 0195800-11.1997.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PRISIND S/A
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA PRISIND S/A em 11/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RUFINO PEREIRA TEIXEIRA em 03/09/2025
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26/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA PRISIND S/A
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26/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f43c934 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:223c22b Procuração/Subs.: #id:94eaab1 Sentença de Extinção: ID: #id:64b1b49 ; Data da intimação: 03/02/2025 - #id:64b1b49 ; Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:223c22b Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 23 de agosto de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, intime(m)-se, via eCarta, o(s) agravado(s) para contraminutar, no prazo de 08 dias.
Certifique-se a entrega do eCarta.
Caso negativa a intimação, deverá a Secretaria proceder pesquisa no sistema Infojud em busca do atual endereço do(s) agravado(s).
Caso encontre-se endereço diverso daquele constante nos autos, retifique-se a autuação e proceda-se nova intimação, via eCarta.
Caso o endereço esteja correto, intime-se o agravado por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT para julgamento do Agravo de Petição interposto, cumprindo esclarecer, desde já, que não houve a digitalização por completa dos autos físicos, os quais permanecem no Setor de Arquivo do TRT, quando da migração para o PJe, tendo em vista tratar-se, in casu, de processo que encontrava-se arquivado provisoriamente, com expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, razão pela qual, este Juízo adotou o procedimento previsto no ATO Nº 1/GCGJT, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista para continuidade dos atos executivos, mais precisamente no § único do art. 6º, o qual determina que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 25 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUFINO PEREIRA TEIXEIRA -
25/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RUFINO PEREIRA TEIXEIRA
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25/08/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RUFINO PEREIRA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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23/08/2025 18:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/08/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RUFINO PEREIRA TEIXEIRA
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05/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/04/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 10:52
Proferida decisão
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11/04/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/04/2025 13:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/1997
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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