TRT1 - 0100955-22.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/08/2025 10:49 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 10:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1882834 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe Vistos etc.
 
 Intime-se o Exequente para vista de documento ao id f98ba48 e anexos, bem como para que forneça meios NOVOS E EFETIVOS de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o feito será sobrestado por 2 anos, dando-se início a fluência do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT.
 
 Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito. aa NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
 
 MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS
- 
                                            26/08/2025 16:51 Expedido(a) intimação a(o) GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS 
- 
                                            26/08/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/08/2025 13:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE 
- 
                                            31/05/2025 00:50 Decorrido o prazo de CELIA MARIA DELFINO DOS SANTOS em 30/05/2025 
- 
                                            29/05/2025 11:09 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
- 
                                            23/05/2025 08:54 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            23/05/2025 08:14 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CELIA MARIA DELFINO DOS SANTOS 
- 
                                            22/05/2025 17:17 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido) 
- 
                                            22/05/2025 11:40 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            22/05/2025 11:22 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CELIA MARIA DELFINO DOS SANTOS 
- 
                                            12/04/2025 00:10 Decorrido o prazo de CELIA MARIA DELFINO DOS SANTOS em 11/04/2025 
- 
                                            04/04/2025 00:08 Decorrido o prazo de LGM TRANSPORTADORA EIRELI em 03/04/2025 
- 
                                            04/04/2025 00:08 Decorrido o prazo de GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS em 03/04/2025 
- 
                                            30/03/2025 17:44 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
- 
                                            24/03/2025 14:03 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            24/03/2025 13:50 Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CELIA MARIA DELFINO DOS SANTOS 
- 
                                            21/03/2025 07:22 Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025 
- 
                                            21/03/2025 07:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025 
- 
                                            21/03/2025 07:22 Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025 
- 
                                            21/03/2025 07:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025 
- 
                                            21/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea6c3ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Relatório Vistos etc.
 
 Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada LGM TRANSPORTADORA EIRELI instaurado por GENISSON GUIMARÃES SANTOS DE JESUS em desfavor de CÉLIA MARIA DELFINO DOS SANTOS, pretendendo a inclusão da Suscitada no polo passivo para responder pelo crédito exequendo.
 
 A Suscitada, conquanto citada, não apresentou contestação. É o relatório.
 
 Decide-se.
 
 Fundamentação Embora devidamente citada, por meio dos mandado, conforme certidão em ID. f765322, a Suscitada não apresentou defesa, motivo pelo qual deve ser considerada revel, aplicando-se, por conseguinte, a confissão ficta em relação à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.
 
 Ademais, não há dúvidas de que a Suscitada integra o quadro societário da Executada, conforme se depreende do relatório de registro extraído do convênio JUCERJA, coligido no ID.585c45f, devendo responder pela integralidade do crédito exequendo, em função da inadimplência da Reclamada.
 
 A desconsideração da personalidade jurídica da(s) ré(s) é a medida que se impõe, nos termos do art. 28, §5º, do CDC e dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho, devendo a execução atingir a pessoa dos sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, de modo a impedir fraude, abusos e transferência do risco do empreendimento para o empregado, uma vez que o não pagamento de créditos trabalhistas constitui infração à lei, devendo ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado.
 
 Isso posto, impõe-se acolher o presente IDPJ em desfavor da Suscitada CÉLIA MARIA DELFINO DOS SANTOS Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial da Suscitada CÉLIA MARIA DELFINO DOS SANTOS pela satisfação do crédito exequendo.
 
 Intimem-se as partes e a Suscitada, sendo esta por mandado.
 
 Decorrendo o prazo in albis, intimem-se a Suscitada, por mandado, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 48 h, conforme artigo 880, §2º da CLT.
 
 Decorrido o prazo in albis, execute-se por meio da ferramenta Sisbajud. aa MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LGM TRANSPORTADORA EIRELI
- 
                                            20/03/2025 16:13 Expedido(a) intimação a(o) LGM TRANSPORTADORA EIRELI 
- 
                                            20/03/2025 16:13 Expedido(a) intimação a(o) GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS 
- 
                                            20/03/2025 16:12 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS 
- 
                                            20/03/2025 08:34 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE 
- 
                                            12/03/2025 00:03 Decorrido o prazo de CELIA MARIA DELFINO DOS SANTOS em 11/03/2025 
- 
                                            12/02/2025 18:34 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
- 
                                            08/02/2025 10:37 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            04/02/2025 13:11 Decorrido o prazo de LGM TRANSPORTADORA EIRELI em 03/02/2025 
- 
                                            04/02/2025 13:11 Decorrido o prazo de GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS em 03/02/2025 
- 
                                            27/01/2025 11:41 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            24/01/2025 14:20 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            24/01/2025 13:59 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CELIA MARIA DELFINO DOS SANTOS 
- 
                                            22/01/2025 03:39 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 03:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 03:38 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 03:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00b800 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
 
 Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. 9791ed3, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da reclamada, CELIA MARIA DELFINO DOS SANTOS, CPF *54.***.*13-68 que figura no atual Contrato Social, obtido através da consulta ao site da JUCERJA anexada ao id 585c45f.
 
 Consultem-se junto ao INFOJUD o endereço da sócia da reclamada.
 
 Registrem-se no polo passivo a sócia da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC.
 
 Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e cite-se a sócia supradita, por mandado; sendo negativa a diligência, por edital , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
 
 Anexada a prova documental, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
 
 Após, voltem para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
 
 MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LGM TRANSPORTADORA EIRELI
- 
                                            21/01/2025 14:07 Expedido(a) intimação a(o) LGM TRANSPORTADORA EIRELI 
- 
                                            21/01/2025 14:07 Expedido(a) intimação a(o) GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS 
- 
                                            21/01/2025 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/01/2025 09:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE 
- 
                                            20/01/2025 09:23 Iniciada a execução 
- 
                                            18/12/2024 09:25 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
- 
                                            03/12/2024 02:23 Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024 
- 
                                            03/12/2024 02:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024 
- 
                                            02/12/2024 20:31 Expedido(a) intimação a(o) GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS 
- 
                                            02/12/2024 20:30 Homologada a liquidação 
- 
                                            02/12/2024 14:03 Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE 
- 
                                            15/11/2024 00:02 Decorrido o prazo de GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS em 14/11/2024 
- 
                                            30/09/2024 05:25 Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024 
- 
                                            30/09/2024 05:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024 
- 
                                            27/09/2024 10:56 Expedido(a) intimação a(o) GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS 
- 
                                            25/09/2024 13:17 Registrada a inclusão de dados de LGM TRANSPORTADORA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
- 
                                            18/07/2024 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/07/2024 11:36 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE 
- 
                                            18/07/2024 11:35 Encerrada a conclusão 
- 
                                            12/07/2024 12:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE 
- 
                                            25/06/2024 08:38 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            25/06/2024 02:27 Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024 
- 
                                            25/06/2024 02:27 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024 
- 
                                            25/06/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae4445 proferido nos autos.
 
 Intime-se a parte autora para ciência e manifestação sobre petição da reclamada de id c89999a no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo in albis, aguarde-se o cumprimento do acordo.ccb NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.
 
 MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
- 
                                            24/06/2024 16:02 Expedido(a) intimação a(o) GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS 
- 
                                            24/06/2024 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/06/2024 08:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO 
- 
                                            07/06/2024 14:21 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            06/06/2024 00:33 Decorrido o prazo de LGM TRANSPORTADORA EIRELI em 05/06/2024 
- 
                                            30/05/2024 03:49 Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024 
- 
                                            30/05/2024 03:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024 
- 
                                            28/05/2024 17:45 Expedido(a) intimação a(o) LGM TRANSPORTADORA EIRELI 
- 
                                            28/05/2024 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/04/2024 19:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE 
- 
                                            26/04/2024 19:50 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
- 
                                            26/04/2024 19:50 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação 
- 
                                            18/04/2024 13:55 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            25/08/2023 02:45 Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023 
- 
                                            25/08/2023 02:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            25/08/2023 02:45 Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023 
- 
                                            25/08/2023 02:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/08/2023 22:43 Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação 
- 
                                            23/08/2023 16:55 Expedido(a) intimação a(o) LGM TRANSPORTADORA EIRELI 
- 
                                            23/08/2023 16:55 Expedido(a) intimação a(o) GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS 
- 
                                            23/08/2023 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/08/2023 12:25 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE 
- 
                                            23/08/2023 12:25 Iniciada a liquidação 
- 
                                            08/08/2023 17:29 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00 
- 
                                            08/08/2023 17:29 Concedida a assistência judiciária gratuita a GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS 
- 
                                            08/08/2023 17:29 Homologada a Transação 
- 
                                            08/08/2023 17:29 Audiência una realizada (08/08/2023 09:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
- 
                                            08/08/2023 09:29 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            07/08/2023 10:32 Juntada a petição de Contestação 
- 
                                            07/08/2023 10:03 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
- 
                                            26/07/2023 13:36 Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas 
- 
                                            12/07/2023 18:11 Juntada a petição de Contestação 
- 
                                            04/04/2023 00:11 Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/04/2023 
- 
                                            04/04/2023 00:11 Decorrido o prazo de GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS em 03/04/2023 
- 
                                            27/03/2023 12:11 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
- 
                                            25/03/2023 01:37 Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023 
- 
                                            25/03/2023 01:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            25/03/2023 01:37 Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023 
- 
                                            25/03/2023 01:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/03/2023 15:15 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
- 
                                            24/03/2023 15:01 Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA 
- 
                                            24/03/2023 15:01 Expedido(a) intimação a(o) GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS 
- 
                                            24/03/2023 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/03/2023 14:46 Expedido(a) mandado a(o) LGM TRANSPORTADORA EIRELI 
- 
                                            24/03/2023 14:44 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA 
- 
                                            24/03/2023 11:49 Audiência una designada (08/08/2023 09:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
- 
                                            24/03/2023 11:49 Audiência una por videoconferência cancelada (20/04/2023 08:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
- 
                                            21/03/2023 13:45 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            07/02/2023 00:19 Decorrido o prazo de GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS em 06/02/2023 
- 
                                            13/01/2023 14:59 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            13/01/2023 14:56 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
- 
                                            12/01/2023 01:54 Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023 
- 
                                            12/01/2023 01:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/01/2023 21:59 Expedido(a) intimação a(o) GENISSON GUIMARAES SANTOS DE JESUS 
- 
                                            10/01/2023 21:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/01/2023 16:41 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE 
- 
                                            23/11/2022 11:26 Audiência una por videoconferência designada (20/04/2023 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
- 
                                            23/11/2022 11:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000632-66.2010.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Eni Duque Sampaio Turcatto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 10:45
Processo nº 0100708-53.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2023 20:55
Processo nº 0100674-32.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Emanoel Alvarez Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2023 12:17
Processo nº 0100176-21.2023.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2023 15:34
Processo nº 0100226-48.2018.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo da Silva de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2018 06:06