TRT1 - 0100935-06.2018.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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17/09/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MORAES DA SILVA
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17/09/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a21afcb) para Embargos à Execução
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17/09/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/09/2025 17:25
Iniciada a execução
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08/09/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos ERJ)
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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02/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de THAIS MORAES DA SILVA em 01/09/2025
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22/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 102eb0f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimada para impugnação aos cálculos do reclamante a reclamada manteve-se inerte.
Homologo os cálculos do reclamante, ID0d80e31, sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 52.566,36 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 7.281,47 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FERNANDO TADEU TAVEIRA ANUDA 5.380,17 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 800,00 TOTAL R$ 66.028,00 Determino a execução no total de R$66.028,00.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MORAES DA SILVA -
21/08/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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21/08/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MORAES DA SILVA
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21/08/2025 18:50
Homologada a liquidação
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21/08/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 04/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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28/06/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de THAIS MORAES DA SILVA em 24/06/2025
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09/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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08/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MORAES DA SILVA
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08/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/06/2025 23:16
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 23:16
Transitado em julgado em 28/05/2025
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03/06/2025 09:34
Recebidos os autos para prosseguir
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07/01/2020 21:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2019 09:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2019
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22/08/2019 12:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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04/07/2019 00:15
Decorrido o prazo de THAIS MORAES DA SILVA em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 03/07/2019 23:59:59
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01/07/2019 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões DA RTE AO RO DA 2ª RDA)
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26/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de THAIS MORAES DA SILVA em 25/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 25/06/2019 23:59:59
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24/06/2019 15:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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20/06/2019 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
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20/06/2019 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 09:51
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61
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18/06/2019 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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17/06/2019 13:56
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/06/2019 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração)
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11/06/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
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11/06/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2019 18:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THAIS MORAES DA SILVA - CPF: *21.***.*23-30
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28/05/2019 07:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2019 23:59:59
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20/05/2019 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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02/05/2019 16:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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02/04/2019 00:25
Decorrido o prazo de THAIS MORAES DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 01/04/2019 23:59:59
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20/03/2019 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração DA RECLAMANTE)
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20/03/2019 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/03/2019 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
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20/03/2019 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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18/03/2019 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS MORAES DA SILVA
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18/03/2019 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de THAIS MORAES DA SILVA
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15/03/2019 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/03/2019 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/03/2019 16:27
Juntada a petição de Manifestação (RTE FALA DE DEFESAS E DOCUMENTOS)
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22/02/2019 00:25
Decorrido o prazo de JESSICA SANTANNA WAIANDT em 21/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 19:14
Audiência una realizada (21/02/2019 08:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2019 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2019 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/02/2019 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
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15/02/2019 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 14/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 15:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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24/01/2019 01:45
Decorrido o prazo de DARLENE SILVA DA CRUZ em 23/01/2019 23:59:59
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08/01/2019 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2019 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/01/2019 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2019 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2019 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2018 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2018 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/12/2018 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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17/12/2018 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/12/2018 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
17/12/2018 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/12/2018 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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06/12/2018 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/12/2018 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/11/2018 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2018 16:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/11/2018 16:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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27/11/2018 16:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/10/2018 17:57
Audiência una redesignada (21/02/2019 08:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2018 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2018 18:46
Audiência una designada (08/04/2019 08:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2018 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
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