TRT1 - 0101453-78.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO DA MOTA SAMPAIO em 23/09/2025
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17/09/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GRAMADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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09/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA MOTA SAMPAIO
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09/09/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO DA MOTA SAMPAIO sem efeito suspensivo
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09/09/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRAMADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/09/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/09/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f4637e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO DA MOTA SAMPAIO, em face de GRAMADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a ré no pagamento de diferenças de comissões e reflexos; diferenças de intervalo intrajornada.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAMADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA -
21/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) GRAMADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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21/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA MOTA SAMPAIO
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21/08/2025 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/08/2025 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DA MOTA SAMPAIO
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21/08/2025 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DA MOTA SAMPAIO
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28/07/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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22/07/2025 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 12:54
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 11:00
Audiência de instrução designada (09/07/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 11:00
Audiência una realizada (27/03/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 08:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 19:46
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DA MOTA SAMPAIO
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05/12/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) GRAMADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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05/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GRAMADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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02/12/2024 12:28
Audiência una designada (27/03/2025 08:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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