TRT1 - 0100154-30.2019.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c073907 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada.
Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/07/2025 Líquido devido ao Reclamante: R$ 196.142,55 Depósito do FGTS: R$ 12.338,29 INSS: R$ 42.900,81 Honorários: R$ 20.934,90 IRPF devido:: R$ 276,21 Total: R$ 272.592,76 Convolo em penhora os depósitos recursais.
REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ R$ 214.829,46 Efetue PETROBRAS , no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 214.829,46).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Inclua-se a PGF como terceiro interessado, intimando para apresentação das diferenças que entender devidas em 10 dias. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2025 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/02/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOZELY DE SOUZA FILHO
-
04/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOZELY DE SOUZA FILHO
-
04/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2025
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30/12/2024 11:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/12/2024 12:56
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 09:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO JOZELY DE SOUZA FILHO em 26/08/2024
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26/08/2024 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOZELY DE SOUZA FILHO
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08/08/2024 10:55
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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08/08/2024 10:55
Conhecido o recurso de PAULO JOZELY DE SOUZA FILHO - CPF: *00.***.*93-04 e provido em parte
-
26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/07/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Presencial ()
-
16/07/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
16/07/2024 12:11
Retirado de pauta o processo
-
27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/06/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
22/05/2024 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/03/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
07/03/2024 21:40
Distribuído por dependência
-
14/08/2023 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO JOZELY DE SOUZA FILHO em 10/08/2023
-
29/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2023
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29/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOZELY DE SOUZA FILHO
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20/07/2023 12:28
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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20/07/2023 12:28
Conhecido o recurso de PAULO JOZELY DE SOUZA FILHO - CPF: *00.***.*93-04 e provido
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08/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
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07/07/2023 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 11:33
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 13:00 Presencial ()
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14/06/2023 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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14/06/2023 11:34
Retirado de pauta o processo
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23/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2023
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22/05/2023 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:13
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 11:00 CRVMB ()
-
13/04/2023 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2023 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
08/12/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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