TRT1 - 0100579-28.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 14:13
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA DA COSTA PEREIRA em 03/09/2025
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28/08/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35e67a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JESSICA DA COSTA PEREIRA (reclamante) em face de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, para absolver as reclamadas dos termos da demanda. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º da CLT).
Honorários advocatícios pela parte reclamante em favor do patrono(s) da reclamada no importe de 5% sobre o valor da causa.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, à luz da ADI 5766.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela parte reclamante no importe de R$274,41, calculadas sobre o valor da causa de R$13.720,52, das quais está isento ante a Justiça Gratuita deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA COSTA PEREIRA -
20/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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20/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA COSTA PEREIRA
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20/08/2025 20:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 274,41
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20/08/2025 20:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA DA COSTA PEREIRA
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22/07/2025 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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24/05/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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26/09/2024 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2024 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA DA COSTA PEREIRA
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20/08/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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20/08/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA DA COSTA PEREIRA
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17/07/2024 07:11
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 07:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/11/2024 10:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/07/2024 11:39
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 10:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 11:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/09/2024 14:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 16:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/07/2024 08:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/07/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/07/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 15:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/07/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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18/06/2024 08:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/06/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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17/06/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/06/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 10:08
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA COSTA PEREIRA
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17/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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17/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA COSTA PEREIRA
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17/05/2024 16:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/06/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/05/2024 11:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/05/2024 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 14:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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