TRT1 - 0100219-08.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63bd94e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado (ID4ffefbb), inicialmente, excluo, neste ato, a 2ª ré do polo passivo, visto que o Acórdão de IDa2d5ebc julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do ente público - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Intimem-se as partes (autor / 1ª ré) a comparecerem a Secretaria da Vara no dia 09/09/2025 às 10h00 para que a ré proceda a anotação de baixa da CTPS da parte autora com data de 15/06/2019, sob pena de multa pelo descumprimento no importe de R$ 1.000,00, conforme os termos sentença de ID 05dd94f.
Ficam cientes os patronos de que deverão dar ciência aos seus constituintes da data designada.
Observe a Secretaria que, em caso de ausência da ré, deverá proceder a anotação da CTPS, sem prejuízo da multa.
Fica intimada, também, a parte autora, para apresentação dos cálculos, no prazo de até 10 dias, discriminando eventuais valores a serem recolhidos a título de INSS, em conformidade com o art. 879, §§ 1º-A e 1º-B da CLT, bem como o percentual referente às verbas tributáveis (IR), sob pena de não serem aceitos e não serem computados juros e multa pelo tempo que der causa ao atraso.
Decorrido in albis o prazo consignado ao autor, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.
Cumprido, intime-se a reclamada para que, querendo, apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestações no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação.
Ficam cientes as partes que as planilhas de cálculos deverão ser incluídas por anexo em PDF, denominando o tipo de documento como “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA CARVALHO RIBEIRO -
20/08/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 21:37
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2023 11:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2023
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04/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO RIBEIRO em 03/02/2023
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04/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/02/2023
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14/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 06:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2022 06:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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13/12/2022 06:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/12/2022 06:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2022 09:43
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/12/2022 09:43
Encerrada a conclusão
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01/12/2022 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/11/2022 08:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3bd8fdf) para Embargos de Declaração
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17/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/11/2022
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04/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO RIBEIRO em 03/11/2022
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04/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/11/2022
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31/10/2022 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
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19/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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18/10/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/10/2022 08:24
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/10/2022 08:24
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2022 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/09/2022 16:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c059c4b) para Recurso de Revista
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18/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2022
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/08/2022
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO RIBEIRO em 04/08/2022
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02/08/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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27/07/2022 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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13/07/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO RIBEIRO
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11/07/2022 14:02
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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11/07/2022 14:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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20/06/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2022
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15/06/2022 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 16:09
Incluído em pauta o processo para 01/07/2022 08:00 01/07/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. AVGFS ()
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03/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/05/2022
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29/04/2022 21:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2022 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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28/04/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet reconsideração JG - 2º grau)
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28/04/2022 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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21/04/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/04/2022 21:16
Proferida decisão
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18/04/2022 07:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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12/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2022
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/03/2022
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18/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/03/2022 15:41
Proferida decisão
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16/03/2022 14:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
16/03/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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