TRT1 - 0100101-26.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP em 18/09/2025
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO PAULINO DA SILVA em 18/09/2025
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP em 05/09/2025
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO PAULINO DA SILVA em 05/09/2025
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05/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47158cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Vistos, etc.
Homologo o acordo apresentado na petição conjunta de id: 3bb472d, por preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo, bem como, a assinatura pessoal da reclamante no termo acordado ID. d6e3190, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado. O valor do acordo é composto de 100% de verbas com natureza indenizatória, conforme termo de acordo, sendo assim, fica dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pelo reclamante no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, dispensadas na forma da lei.
Por cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PAULINO DA SILVA -
04/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RENATO BASTOS DE MELLO
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04/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP
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04/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAULINO DA SILVA
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04/09/2025 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO PAULINO DA SILVA
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04/09/2025 09:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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04/09/2025 09:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITOR RENATO BASTOS DE MELLO em 28/08/2025
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26/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca338b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta de transação assinada pelos advogados.
Entretanto, este Juízo entende ser indispensável a manifestação expressa do(a) próprio(a) autor(a) para fins de possibilitar a homologação do ato.
Sendo assim, defere-se às partes o prazo de 10 dias para juntada de novo Termo de Acordo contendo a assinatura pessoal do(a) autor(a).
Tudo feito, venham conclusos para homologação.
Petição do perito de id.0700626, com designação de pericia e estimativa honorários.
Dê-se ciência às partes para manifestações e ao i.perito da petição de id.3bb472d.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO PAULINO DA SILVA -
20/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RENATO BASTOS DE MELLO
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20/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP
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20/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PAULINO DA SILVA
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20/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/08/2025 15:17
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) VITOR RENATO BASTOS DE MELLO
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14/08/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 11:33
Expedido(a) mandado a(o) DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP
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07/05/2025 11:12
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2025 11:12
Audiência una realizada (07/05/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO PAULINO DA SILVA
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03/02/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP
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31/01/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 17:23
Audiência una designada (07/05/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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