TRT1 - 0100566-52.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREZA MARQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/08/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd579e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar 55.851.234 GUSTAVO DE OLIVEIRA CHAGAS DO NASCIMENTO a pagar a ANDREZA MARQUES DA SILVA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação acima que essa decisão integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais, nos termos dispostos acima.
Juros e correção monetária, nos moldes já mencionados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$227,20, mais liquidação de R$56,80) de R$284,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$11.360,17 (art. 789, I, da CLT), , pelo reclamado dispensado, ante a gratuidade de justiça deferida.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA MARQUES DA SILVA -
22/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) 55.851.234 GUSTAVO DE OLIVEIRA CHAGAS DO NASCIMENTO
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22/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARQUES DA SILVA
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22/08/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 284,00
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22/08/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA MARQUES DA SILVA
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22/08/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a 55.851.234 GUSTAVO DE OLIVEIRA CHAGAS DO NASCIMENTO
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22/08/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA MARQUES DA SILVA
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22/08/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/08/2025 14:15
Juntada a petição de Réplica
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13/08/2025 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/08/2025 04:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de 55.851.234 GUSTAVO DE OLIVEIRA CHAGAS DO NASCIMENTO em 08/08/2025
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04/08/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 16/06/2025
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16/06/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 12:50
Expedido(a) mandado a(o) 55.851.234 GUSTAVO DE OLIVEIRA CHAGAS DO NASCIMENTO
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05/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA MARQUES DA SILVA
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04/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/06/2025 11:37
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/06/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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