TRT1 - 0101005-41.2020.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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19/09/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 05/09/2025
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23/08/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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23/08/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447f34e proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, exclua-se o 2º réu, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, do polo passivo da demanda.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela Reclamada, fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
20/08/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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20/08/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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20/08/2025 10:02
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 10:02
Transitado em julgado em 18/08/2025
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20/08/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2022 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/05/2022
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30/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA em 29/04/2022
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28/04/2022 17:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRO. Reclamante.)
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27/04/2022 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da VR. Reclamante.)
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27/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/04/2022
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12/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/04/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA
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11/04/2022 13:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
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11/04/2022 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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09/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 08/04/2022
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09/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA em 08/04/2022
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08/04/2022 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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04/04/2022 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões. Reclamante)
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29/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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27/03/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA
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27/03/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/03/2022 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/03/2022 19:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO
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27/03/2022 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/03/2022
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24/03/2022 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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17/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 16/03/2022
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17/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA em 16/03/2022
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16/03/2022 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/03/2022 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/03/2022 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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16/03/2022 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário . Reclamante)
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04/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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01/03/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA
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01/03/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/03/2022 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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01/03/2022 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA
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20/07/2021 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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17/07/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/06/2021
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09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 08/06/2021
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09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA em 08/06/2021
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08/06/2021 19:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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07/06/2021 14:18
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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07/06/2021 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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22/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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20/05/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA
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20/05/2021 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/05/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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04/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/05/2021
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20/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 19/04/2021
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20/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA em 19/04/2021
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26/03/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 20:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
24/03/2021 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA
-
24/03/2021 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/03/2021
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18/03/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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16/03/2021 22:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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03/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 02/03/2021
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05/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
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04/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2021
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04/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 20:28
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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02/02/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/02/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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28/01/2021 00:34
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 27/01/2021
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28/01/2021 00:31
Decorrido o prazo de PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA em 27/01/2021
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25/01/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Sobre acordo VR)
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25/01/2021 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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17/12/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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15/12/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/12/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA VIEIRA COSTA DA SILVA
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15/12/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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08/12/2020 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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