TRT1 - 0101159-60.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/09/2025 00:16 Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/09/2025 
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                                            22/09/2025 11:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/09/2025 07:18 Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 07:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025 
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                                            12/09/2025 07:18 Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 07:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101159-60.2024.5.01.0076 RECLAMANTE: SUELLEN NASCIMENTO RECLAMADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Embargos de Declaração(Embargos de Declaração) - 60dcdbe Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
 
 ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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                                            11/09/2025 11:12 Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 
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                                            11/09/2025 11:12 Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 
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                                            11/09/2025 11:12 Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 
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                                            10/09/2025 00:13 Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:13 Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 09/09/2025 
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                                            04/09/2025 16:19 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            27/08/2025 13:10 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 13:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 13:10 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 13:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 13:10 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 13:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5f840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a prejudicial de eficácia liberatória da Súmula 330 do TST; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por SUELLEN NASCIMENTO em face de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.
 
 A. e AESAN ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
 
 Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
 
 Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
 
 Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
 
 Custas de R$ 1.302,94, pela autora, sobre R$ 65.146,92, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Cumpra-se.
 
 KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN NASCIMENTO
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                                            26/08/2025 08:26 Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 
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                                            26/08/2025 08:26 Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 
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                                            26/08/2025 08:26 Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN NASCIMENTO 
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                                            26/08/2025 08:25 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.302,94 
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                                            26/08/2025 08:25 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELLEN NASCIMENTO 
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                                            26/08/2025 08:25 Concedida a gratuidade da justiça a SUELLEN NASCIMENTO 
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                                            28/07/2025 08:57 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO 
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                                            17/07/2025 18:37 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            17/07/2025 12:03 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            10/07/2025 14:48 Audiência de instrução realizada (10/07/2025 11:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            03/07/2025 19:18 Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas 
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                                            10/02/2025 19:16 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/01/2025 23:40 Audiência de instrução designada (10/07/2025 11:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            30/01/2025 23:39 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            29/01/2025 15:35 Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            28/01/2025 16:26 Juntada a petição de Contestação 
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                                            28/01/2025 11:29 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/11/2024 17:18 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            24/10/2024 03:41 Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/10/2024 
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                                            15/10/2024 00:09 Decorrido o prazo de SUELLEN NASCIMENTO em 14/10/2024 
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                                            07/10/2024 16:06 Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 
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                                            04/10/2024 03:42 Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024 
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                                            04/10/2024 03:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024 
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                                            03/10/2024 15:31 Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 
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                                            03/10/2024 15:31 Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN NASCIMENTO 
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                                            03/10/2024 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2024 14:41 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS 
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                                            03/10/2024 14:41 Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            03/10/2024 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2024 15:00 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS 
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                                            02/10/2024 14:56 Redistribuído por sorteio por suspeição 
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                                            02/10/2024 11:31 Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 
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                                            02/10/2024 11:31 Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN NASCIMENTO 
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                                            02/10/2024 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 12:09 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            01/10/2024 11:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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