TRT1 - 0101145-69.2017.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de YAGO PESSANHA DA SILVA SIMAO em 22/09/2025
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATLAS TAXI AEREO LTDA em 08/09/2025
-
01/09/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b1ef5d proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que, nos termos do acórdão de id 3493261, foi afastada a responsabilidade subsidiária das segunda, terceira, quarta e quinta reclamadas, ficam estas intimadas, por meio da publicação do presente despacho para que, no prazo de 5 dias, forneçam seus dados bancários completos.
Vindo tal informação, expeçam-se os Alvarás devidos para fins de devolução dos depósitos recursais.
Sem prejuízo, considerando que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não sendo tal encargo exclusivo do autor — em respeito ao dever de colaboração processual e aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo — intime-se a primeira ré para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 21 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO PESSANHA DA SILVA SIMAO -
21/08/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
21/08/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
-
21/08/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
-
21/08/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
21/08/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS TAXI AEREO LTDA
-
21/08/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) YAGO PESSANHA DA SILVA SIMAO
-
21/08/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/08/2025 23:55
Iniciada a liquidação
-
11/08/2025 23:55
Transitado em julgado em 04/08/2025
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07/08/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/02/2019 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2019 15:33
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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01/02/2019 15:33
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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01/02/2019 15:33
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
-
01/02/2019 15:33
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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01/02/2019 15:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
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01/02/2019 15:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
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01/02/2019 15:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
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01/02/2019 15:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
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18/01/2019 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Informando Recuperação Judicial da Constellation)
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18/01/2019 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/12/2018 00:33
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 05/12/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de YAGO PESSANHA DA SILVA SIMAO em 29/11/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de ATLAS TAXI AEREO LTDA em 29/11/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de ODEBRECHT OLEO E GAS S/A em 29/11/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 29/11/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVAO OLEO E GAS S/A em 29/11/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:18
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 29/11/2018 23:59:59
-
29/11/2018 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/11/2018 16:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/11/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-92 sem efeito suspensivo
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14/11/2018 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-92 sem efeito suspensivo
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12/11/2018 15:49
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/08/2018 01:41
Decorrido o prazo de ATLAS TAXI AEREO LTDA em 24/08/2018 23:59:59
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25/08/2018 01:41
Decorrido o prazo de YAGO PESSANHA DA SILVA SIMAO em 24/08/2018 23:59:59
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25/08/2018 01:41
Decorrido o prazo de ODEBRECHT OLEO E GAS S/A em 24/08/2018 23:59:59
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25/08/2018 01:41
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 24/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 01:41
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVAO OLEO E GAS S/A em 24/08/2018 23:59:59
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25/08/2018 01:41
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 24/08/2018 23:59:59
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25/08/2018 01:41
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 24/08/2018 23:59:59
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21/08/2018 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2018 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 00:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUEIROZ GALVAO OLEO E GAS S/A - CNPJ: 30.***.***/0001-27 sem efeito suspensivo
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10/08/2018 00:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ODEBRECHT OLEO E GAS S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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10/08/2018 00:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-97 sem efeito suspensivo
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09/08/2018 16:48
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/08/2018 16:48
Encerrada a conclusão
-
09/08/2018 16:48
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/06/2018 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 19:03
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:03
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:03
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVAO OLEO E GAS S/A em 17/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:44
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 17/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:44
Decorrido o prazo de ODEBRECHT OLEO E GAS S/A em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:44
Decorrido o prazo de ATLAS TAXI AEREO LTDA em 17/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:44
Decorrido o prazo de YAGO PESSANHA DA SILVA SIMAO em 17/04/2018 23:59:59
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17/04/2018 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2018 19:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2018 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2018 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2018 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ODEBRECHT OLEO E GAS S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-71
-
22/03/2018 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-97
-
22/03/2018 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-92
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19/03/2018 10:24
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de YAGO PESSANHA DA SILVA SIMAO em 15/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de ATLAS TAXI AEREO LTDA em 15/02/2018 23:59:59
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16/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de ODEBRECHT OLEO E GAS S/A em 15/02/2018 23:59:59
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16/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 15/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVAO OLEO E GAS S/A em 15/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 15/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA em 15/02/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2018
-
31/01/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2018 19:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
26/01/2018 19:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a YAGO PESSANHA DA SILVA SIMAO
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26/01/2018 19:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de YAGO PESSANHA DA SILVA SIMAO
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16/01/2018 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/11/2017 12:44
Audiência una realizada (09/11/2017 10:55 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/09/2017 22:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2017 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
-
08/09/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2017 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2017 11:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2017 11:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/09/2017 11:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2017 11:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/09/2017 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/09/2017 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/09/2017 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/09/2017 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/06/2017 19:40
Audiência una designada (09/11/2017 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/06/2017 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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