TRT1 - 0100903-92.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de FABIANO FREITAS DA CUNHA em 26/09/2025
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16/09/2025 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 14:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FABIANO FREITAS DA CUNHA
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10/09/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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10/09/2025 16:04
Iniciada a execução
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10/09/2025 16:04
Transitado em julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIANO FREITAS DA CUNHA em 05/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NADIA ROCHA BRAGA em 04/09/2025
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26/08/2025 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 14:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FABIANO FREITAS DA CUNHA
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22/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee16fe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, extingo sem resolução de mérito o processo em relação ao pedido de comprovação de recolhimentos previdenciários pelos meses trabalhados e no mérito, assegurada a gratuidade de justiça à Reclamante, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar FABIANO FREITAS DA CUNHA a anotar a CTPS da Autora com data de admissão em 20.08.2021 e rescisão contratual em 30.04.2024 e a pagar a NADIA ROCHA BRAGA, no prazo legal, observada a fundamentação supra que integra este decisum, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 36 dias;13º salário proporcional 2024 (5/12), considerada a projeção do aviso prévio;férias + ⅓ 2023/2024 (12/12);férias proporcionais 2024/2025 (1/12), considerada a projeção do aviso prévio;multa do art. 477 da CLT;multa do art. 467 da CLT incidente sobre aviso prévio indenizado, 13º salário proporcionais, férias vencidas e proporcionais + ⅓.
Juros e correção monetária na forma da lei.
A parte Ré deverá depositar o FGTS devido por todo período contratual, nos termos do art. 15, §5º da Lei 8.036/90, devendo comprovar nos autos no prazo de 8 dias contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução pelo valor equivalente, bem como a pagar a indenização compensatória de 40%.
Em prazo a ser fixado oportunamente, a Reclamada deverá entregar as guias à Reclamante para saque do FGTS e multa de 40% bem como habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de responder por indenização em valor equivalente ao benefício.
Diante do exposto , deverá a parte Ré anotar a correta data de admissão da Autora em 20.08.2021 e rescisão contratual em 30.04.2024, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da Reclamante.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela parte Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação, conforme art. 39, §1º da CLT.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Quanto à Reclamante, os honorários sucumbenciais ficarão com exigibilidade suspensa, conforme fundamentação em tópico próprio.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 295,94 (conhecimento) e R$ 73,98 (liquidação), calculadas sobre R$ 14.796,99, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIA ROCHA BRAGA -
21/08/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) NADIA ROCHA BRAGA
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21/08/2025 20:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 369,92
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21/08/2025 20:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NADIA ROCHA BRAGA
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21/08/2025 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a NADIA ROCHA BRAGA
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04/06/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/06/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de NADIA ROCHA BRAGA em 03/02/2025
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16/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NADIA ROCHA BRAGA
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12/01/2025 13:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NADIA ROCHA BRAGA
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12/12/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MACEDO VINAGRE
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de FABIANO FREITAS DA CUNHA em 26/11/2024
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18/11/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO FREITAS DA CUNHA
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12/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/11/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/11/2024 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 09:25 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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