TRT1 - 0100995-88.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2025 12:55
Expedido(a) mandado a(o) BABY LOVE FOTOS LTDA
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25/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BABY LOVE FOTOS LTDA em 24/09/2025
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02/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BABY LOVE FOTOS LTDA
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02/09/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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22/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0100995-88.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO RECLAMADO: BABY LOVE FOTOS LTDA 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "67VTRJ": 24/11/2025 09:40 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 FICAM AS PARTES NOTIFICADAS, também, para ciência: Os autos se encontram no formato do juízo 100% digital.
Assim, ficam as partes advertidas que, uma vez a audiência designada como telepresencial, o que pressupõe que todos possuem condições de conexão, estas devem, obrigatoriamente, estar em ambientes separados e conectadas em dispositivos próprios, a fim de realizar a gravação dos depoimentos pessoais e assegurar a incomunicabilidade dos depoimentos das testemunhas, nos termos do art. 7º, II da 354 Resolução do CNJ, sob pena de confissão da parte e ausência das testemunhas.
Ainda, ficam as partes advertidas que não será admitida a participação da parte autora ou parte ré compartilhando o mesmo dispositivo do seu patrono, bem como as testemunhas aguardando em sala separada para se conectar no dispositivo do advogado.
INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25080709315288000000236202665 Infojud réu Certidão 25080709281255100000236201412 Certidão de Distribuição Certidão 25080616190944500000236136674 cct 2024.2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080616174921400000236136471 CCT 2022.2024 MR043952 SINDIOPTICA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080616174900800000236136470 CCT 2021.2022 MR046511 SINDIOPTICA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080616174884100000236136463 CCT 2020.2021 MR055581 SINDIOPTICA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080616174867500000236136462 CCT 2018.2020 MR054208 SINDIOPTICA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080616174846000000236136461 4.
CNES (1) Documento Diverso 25080616174815100000236136460 3 Estatuto Sindicato dos Comerciários (5) Estatuto 25080616174781600000236136459 2.
Ata de posse SECRJ 2024 (1) Documento Diverso 25080616174660600000236136455 1.
Procuração SECRJ (6) Procuração 25080616174574700000236136452 baby love fotos Documento Diverso 25080616174546600000236136450 Petição Inicial Petição Inicial 25080616134472600000236135743 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 20:57
Expedido(a) notificação a(o) BABY LOVE FOTOS LTDA
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21/08/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 20:57
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 07:49
Audiência una por videoconferência designada (24/11/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 14:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/08/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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