TRT1 - 0000180-23.2014.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DE ARIMATEIA PASSOS em 04/09/2025
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03/09/2025 21:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 05:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0000180-23.2014.5.01.0341 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: JOSE DE ARIMATEIA PASSOS, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, JOSE DE ARIMATEIA PASSOS A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de multa aplicada nos embargos de declaração e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para CONDENAR a reclamada ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais.
Em cumprimento ao entendimento fixado pelo E.
STF nas ADC´s 58 e 59, em consonância com o art. 883 da CLT e com a parte final da Súmula 439 do C.
TST, DETERMINAR que a indenização por danos morais seja atualizada a partir da data do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária, na forma da fundamentação. #id:b17642d RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ARIMATEIA PASSOS -
21/08/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/08/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ARIMATEIA PASSOS
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06/08/2025 19:11
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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06/08/2025 19:11
Conhecido o recurso de JOSE DE ARIMATEIA PASSOS - CPF: *00.***.*90-46 e provido em parte
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04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
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03/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 30-07-2025 ()
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23/05/2025 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 18:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/01/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2024 08:21
Determinada a requisição de informações
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29/01/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/12/2023 11:55
Convertido o julgamento em diligência
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13/12/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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