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0703211-27.2022.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.176,50
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
TAINAR SANTOS DE ARAUJO
CPF 028.***.***-23
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL
CNPJ 04.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR
OAB/AC 1158•Representa: ATIVO
JERONIMO LIMA BARREIROS
OAB/AC 1092•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Tainar Santos de Araújo - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703211-27.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0703211-27.2022.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer e não prover o recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. UNÂNIME. - Magistrado(a) Marcelo C
09/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Tainar Santos de Araújo - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703211-27.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por TAINAR SANTOS DE ARAÚJO, (fls. 246/260) contra acórdão proferido por esta Turma (fls. 240/241). Em decisão interlocutória (fl. 269), determinou-se a remessa dos autos ao STFl. Em resposta, o Ministro Presidente do STF, conforme despacho de fls. 275/276, determinou a devoluç
09/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Tainar Santos de Araújo - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - José Rair Cavalcante de Freitas Júnior (OAB: 2881/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703211-27.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -
09/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Tainar Santos de Araújo - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000003789, com 1 folhas. - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - José Rair Cavalcante de Freitas Júnior (OAB: 2881/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703211-27.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -
09/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
21/07/2023, 06:59Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
21/07/2023, 06:59Expedição de Certidão.
21/07/2023, 06:55Expedição de Certidão.
19/07/2023, 06:49Juntada de Petição de Petição inicial
06/07/2023, 15:47Expedição de Certidão.
25/06/2023, 01:54Expedição de Certidão.
14/06/2023, 09:44Recebidos os autos
13/06/2023, 13:09Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
13/06/2023, 13:09Expedição de Certidão.
13/06/2023, 11:43Conclusos para decisão
02/06/2023, 13:06Documentos
Despacho
•03/11/2022, 13:16
Despacho
•03/02/2023, 09:16
CARIMBO
•10/05/2023, 13:30
Interlocutória
•13/06/2023, 13:09