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0703211-27.2022.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.176,50
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
TAINAR SANTOS DE ARAUJO
CPF 028.***.***-23
Autor
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL
CNPJ 04.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR
OAB/AC 1158Representa: ATIVO
JERONIMO LIMA BARREIROS
OAB/AC 1092Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Tainar Santos de Araújo - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703211-27.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0703211-27.2022.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer e não prover o recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. UNÂNIME. - Magistrado(a) Marcelo C

09/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Tainar Santos de Araújo - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703211-27.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por TAINAR SANTOS DE ARAÚJO, (fls. 246/260) contra acórdão proferido por esta Turma (fls. 240/241). Em decisão interlocutória (fl. 269), determinou-se a remessa dos autos ao STFl. Em resposta, o Ministro Presidente do STF, conforme despacho de fls. 275/276, determinou a devoluç

09/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Tainar Santos de Araújo - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - José Rair Cavalcante de Freitas Júnior (OAB: 2881/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703211-27.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -

09/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Tainar Santos de Araújo - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000003789, com 1 folhas. - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - José Rair Cavalcante de Freitas Júnior (OAB: 2881/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703211-27.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -

09/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

21/07/2023, 06:59

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

21/07/2023, 06:59

Expedição de Certidão.

21/07/2023, 06:55

Expedição de Certidão.

19/07/2023, 06:49

Juntada de Petição de Petição inicial

06/07/2023, 15:47

Expedição de Certidão.

25/06/2023, 01:54

Expedição de Certidão.

14/06/2023, 09:44

Recebidos os autos

13/06/2023, 13:09

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

13/06/2023, 13:09

Expedição de Certidão.

13/06/2023, 11:43

Conclusos para decisão

02/06/2023, 13:06
Documentos
Despacho
03/11/2022, 13:16
Despacho
03/02/2023, 09:16
CARIMBO
10/05/2023, 13:30
Interlocutória
13/06/2023, 13:09