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0707372-15.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa TemporáriaAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 40.836,24
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA
CPF 308.***.***-49
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 16.***.***.0001-97
Reu
Advogados / Representantes
GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA
OAB/AC 5081Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

24/03/2026, 10:02

Expedição de Outros documentos.

24/03/2026, 09:56

Mero expediente

19/03/2026, 14:23

Conclusos para despacho

11/02/2026, 23:25

Expedição de Certidão.

28/01/2026, 10:38

Juntada de Petição de Contra-razões

26/01/2026, 09:45

Publicado ato_publicado em 11/12/2025.

11/12/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: B1Antonio Carlos Rodrigues de SousaB0 - Autos n.º 0707372-15.2024.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 10 de dezembro de 2025. Ulisse Intimação - ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0707372-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária -

11/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/12/2025, 13:48

Ato ordinatório

10/12/2025, 07:47

Expedição de Certidão.

08/12/2025, 20:16

Juntada de Petição de Apelação

08/12/2025, 09:32

Publicado ato_publicado em 03/12/2025.

03/12/2025, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Antonio Carlos Rodrigues de SousaB0 - Intimação - ADV: GICIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 5081/AC) - Processo 0707372-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Trata-se de ação ajuizada por Antonio Carlos Rodrigues de Sousa em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio-doença ou, sucessivamente, a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, com pedido de tutela de urgência. O autor relat

01/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

28/11/2025, 11:19
Documentos
Despacho
10/05/2024, 10:25
Interlocutória
06/06/2024, 21:21
Despacho
17/09/2024, 08:17
Interlocutória
03/02/2025, 10:24
Ato Ordinatório
05/02/2025, 10:53
Ato Ordinatório
28/04/2025, 12:15
Despacho
15/05/2025, 18:35
Despacho
16/07/2025, 11:06
Despacho
20/10/2025, 10:04
CARIMBO
27/11/2025, 17:27
Despacho
19/03/2026, 14:23