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0710692-54.2016.8.01.0001
Remessa Necessária CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 19.360,00
Orgao julgador
Laudivon de Oliveira Nogueira
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA
CPF 321.***.***-20
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ROSELI KNORST SCHAFER
OAB/AC 3575•Representa: ATIVO
RODRIGO SANTOS DE ARAUJO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
16/03/2026, 11:42Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 11:42Transitado em Julgado em "data"
16/03/2026, 11:39Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
12/12/2025, 09:49Ato ordinatório
12/11/2025, 14:33Expedição de Certidão.
10/11/2025, 09:29Expedição de Certidão.
04/11/2025, 08:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
01/11/2025, 07:01Prejudicado o recurso
31/10/2025, 19:56Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
01/10/2025, 13:01Conclusos para despacho
23/09/2025, 12:55Expedição de Certidão.
23/09/2025, 12:54Expedição de Certidão.
13/09/2025, 02:30Expedição de Certidão.
04/09/2025, 07:59Expedição de Certidão.
03/09/2025, 08:28Documentos
TipoProcessoDocumento#787
•31/10/2025, 19:56