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0700552-69.2023.8.01.0015
Apelação CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 12.459,88
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIA SOUZA DAS CHAGAS
CPF 865.***.***-87
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
ROSILAINE RAMALHO
OAB/SP 401761•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
LÍVIA REGINA SAAB ARAÚJO
OAB/SP 352067•Representa: PASSIVO
URBANO VITALINO DE MELO NETO
OAB/PE 17700•Representa: PASSIVO
HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE
OAB/PE 23798•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 11:26Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 11:26Expedição de Certidão.
13/08/2025, 17:25Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
23/07/2025, 14:00Expedição de Certidão.
14/07/2025, 09:27Publicado ato_publicado em 12/07/2025.
12/07/2025, 07:00Expedição de Certidão.
11/07/2025, 12:46Conhecido o recurso de parte e não-provido
11/07/2025, 08:07Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
07/07/2025, 09:56Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
09/05/2025, 09:45Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
08/05/2025, 15:01Expedição de Certidão.
25/04/2025, 07:37Mero expediente
23/04/2025, 23:50Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
22/04/2025, 11:03Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
17/04/2025, 13:00Documentos
TipoProcessoDocumento#22
•25/03/2025, 17:23
TipoProcessoDocumento#22
•23/04/2025, 23:50
TipoProcessoDocumento#536
•11/07/2025, 08:07