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0706913-76.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 18.164,24
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bmg S. A - Apelado: José Bezerra Rosas - 1. Nº 0706913-76.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Paulo Antonio Müller (OAB: 13449/RS) - Faima Jinkins Gomes (OAB: 3021/AC) - Via Verde
16/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/09/2025, 08:12Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/09/2025, 08:12Ato ordinatório
02/09/2025, 08:11Juntada de Petição de Contra-razões
02/09/2025, 04:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1José Bezerra RosasB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0706913-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito -
21/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
20/08/2025, 07:19Ato ordinatório
20/08/2025, 07:15Juntada de Petição de Apelação
19/08/2025, 09:16Realizado cálculo de custas
15/08/2025, 13:23Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
29/07/2025, 10:16Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1José Bezerra RosasB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Intimação - ADV: PAULO ANTONIO MÜLLER (OAB 13449/RS), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0706913-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial para declarar a nulidade do contrato acostado às fls. 215/219, condenando o requerido à readequação da operação firmada com a parte autora para a modalidade de empréstimo consignado,
29/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/07/2025, 12:28Julgado procedente em parte do pedido
28/07/2025, 12:16Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2025, 03:23Documentos
Interlocutória
•28/04/2025, 11:03
Ato Ordinatório
•30/04/2025, 11:36
Ata de Audiência (Outras)
•26/05/2025, 10:04
CARIMBO
•28/07/2025, 12:16