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0707363-53.2024.8.01.0001
Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 135.041,14
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSIMAR DE FATIMA FERREIRA FREIRE
CPF 635.***.***-34
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
CNPJ 42.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/AC 4861•Representa: ATIVO
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940•Representa: PASSIVO
LILIANE CESAR APPROBATO
OAB/GO 26878•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/12/2025, 13:06Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 13:06Processo Reativado
10/12/2025, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - - Assim exposto, determina-se a remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-Acre,. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Li INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/G Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
16/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - Dá as partes Agravadas Equatorial Previdência Complementar e Banco Santander SA, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO) Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
16/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Rio Branco-Acre, 10 de junho de 2025. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alexa Cristina Pin
11/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
20/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 268 Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
20/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rosimar de Fatima Ferreira Freire - Apelado: Equatorial Previdência Complementar - Apelado: Banco Santander SA - Dá as partes recorridas Equatorial Previdência Complementar e Banco Santander SA, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO) - Roberta B Nº 0707363-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
20/05/2025, 00:00Classe retificada de 7 para 15217
24/02/2025, 13:22Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
08/12/2024, 00:04Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/12/2024, 11:18Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/12/2024, 11:18Juntada de Petição de Contra-razões
02/12/2024, 10:24Documentos
Ato Ordinatório
•14/05/2024, 08:10
Interlocutória
•14/05/2024, 20:53
Ato Ordinatório
•15/05/2024, 07:20
Ato Ordinatório
•15/05/2024, 07:28
Ato Ordinatório
•15/05/2024, 08:03
Ata de Audiência (Outras)
•20/06/2024, 07:48
Interlocutória
•24/06/2024, 20:15
Interlocutória
•09/07/2024, 16:24
CARIMBO
•18/09/2024, 17:11