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0704130-98.2025.8.01.0070
Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2025
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Marlon Martins Machado
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO HEVERTON COSTA DA SILVA
CPF 859.***.***-04
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ALMIR FERNANDES DE SOUZA NETO
OAB/MG 225419•Representa: ATIVO
GLAUBER CAIRU R. GONCALVES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
12/02/2026, 09:32Arquivado Definitivamente
12/02/2026, 09:32Expedição de Certidão.
12/02/2026, 09:28Transitado em Julgado em "data"
12/02/2026, 09:08Expedição de Certidão.
17/12/2025, 10:55Publicado ato_publicado em 12/12/2025.
12/12/2025, 07:00Conhecido o recurso de parte e não-provido
11/12/2025, 11:44Mérito
10/12/2025, 15:00Conhecido o recurso de parte e não-provido
10/12/2025, 15:00Expedição de Certidão.
03/12/2025, 11:12Expedição de Certidão.
02/12/2025, 10:18Para Julgamento
01/12/2025, 11:08Pedido de inclusão
01/12/2025, 10:09Conclusos para decisão
08/10/2025, 11:50Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
08/10/2025, 07:22Documentos
TipoProcessoDocumento#536
•11/12/2025, 11:44