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0700125-32.2024.8.01.0017

Procedimento Comum CívelLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 132.212,31
Orgao julgador
Vara Unica de Rodrigues Alves
Partes do Processo
MARIA PERPETUA DOS SANTOS
CPF 119.***.***-00
Autor
ESTADO DO ACRE
CNPJ 63.***.***.0001-24
Reu
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CNPJ 04.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE ANDRESSA DA SILVA
OAB/RS 95802Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2026, 13:43

Expedição de Outros documentos.

26/03/2026, 13:40

Ato ordinatório

26/03/2026, 13:40

Processo Reativado

18/03/2026, 08:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Perpétua dos Santos - Apelado: Estado do Acre - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Perpétua dos Santos - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Caroline Andressa da Silva (OAB: 95802/RS) - Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves (OAB: 3935/AC) - V Nº 0700125-32.2024.8.01.0017 - Apelação Cível - Rodrigues Alves -

26/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Perpétua dos Santos - Apelado: Estado do Acre - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Perpétua dos Santos - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre, para INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, Nº 0700125-32.2024.8.01.0017 - Apelação Cível - Rodrigues Alves -

26/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Perpétua dos Santos - Apelado: Estado do Acre - Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Perpétua dos Santos - 1. Considerando a oposição de Embargos de Declaração pelo Estado do Acre, contra o Acórdão proferido no bojo da Apelação Cível n. 0700125-32.2024.8.01.0017 (pp. 272/282), para efeitos prequestionatórios, Nº 0700125-32.2024.8.01.0017 - Apelação Cível - Rodrigues Alves - intime-se a Embargada para contrarrazões, no prazo legal. 2. Em sequência, intimem-se ambas a

26/09/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/05/2025, 08:05

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/05/2025, 08:04

Juntada de Petição de Contra-razões

14/04/2025, 11:36

Juntada de Petição de Apelação

14/04/2025, 11:36

Expedição de Certidão.

20/02/2025, 13:33

Expedição de Mandado.

20/02/2025, 12:23

Não Acolhimento de Embargos de Declaração

08/01/2025, 10:49

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/11/2024, 16:45
Documentos
Despacho
21/03/2024, 19:27
Interlocutória
28/05/2024, 16:58
Despacho
24/07/2024, 07:26
Ato Ordinatório
27/07/2024, 21:07
Ato Ordinatório
18/09/2024, 09:13
CARIMBO
28/10/2024, 09:18
Ato Ordinatório
31/10/2024, 16:43
Interlocutória
08/01/2025, 10:49