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0800119-15.2023.8.01.0002

Ação Civil PúblicaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 3.791.137,96
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Autor
VAGNER JOSE SALES
CPF 079.***.***-72
Reu
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC
CNPJ 04.***.***.0001-02
TERCEIRO
JOSE IVO PERES GALVAO
CPF 182.***.***-68
TESTEMUNHA_JUIZO
MARCOS TIAGO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
GILSON PESCADOR
OAB/AC 1998Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000000666, com 3 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gilson Pescador (OAB: 1998/AC) - Marcos Rangel da Silva (OAB: 2001/AC) - André Pinho Simões MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -

11/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Decisão Monocrática EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACP. AUSÊNCIA DE PREPARO E DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO RECORRENTE. DESERÇÃO. JUSTA CAUSA COMPROVADA. OMISSÃO RECONHECIDA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Embargo

11/02/2026, 00:00

Realizado cálculo de custas

10/02/2026, 11:18

Juntada de Outros Documentos

10/02/2026, 11:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - DESPACHO Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso às pp. 453/456 (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, retornem conclusos. Rio Branco-Acre, 19 de novembro de 2025. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gilson Pescador (OAB: 1998/AC) - André Pinho Simões

24/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Decisão Monocrática RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Cuida-se de Apelação interposta por VAGNER SALES, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca

22/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000014469, com 2 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gilson Pescador (OAB: 1998/AC) - André Pinho Simões MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -

22/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Gilson Pescador (OAB: 1998/AC) - André Pinho Simões Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -

26/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Despacho Descortina-se dos autos que a parte ora Apelante não é beneficiária da Gratuidade Judiciária, bem como não recolheu o preparo. Assim, Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - intime-se o Apelante, por seu representante legal com procuração nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo, em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, CPC, sob pena

26/09/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

22/07/2025, 13:08

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

22/07/2025, 13:07

Ato ordinatório

22/07/2025, 13:05

Juntada de Petição de Petição inicial

04/07/2025, 15:32

Expedição de Certidão.

15/06/2025, 00:55

Expedição de Certidão.

04/06/2025, 08:14
Documentos
Interlocutória
16/05/2023, 13:02
Ato Ordinatório
08/01/2024, 07:27
Interlocutória
26/02/2024, 16:44
Despacho
04/06/2024, 16:59
Despacho
16/07/2024, 16:37
Ata de Audiência (Outras)
24/07/2024, 13:43
Ato Ordinatório
20/08/2024, 11:12
Despacho
27/12/2024, 17:12
CARIMBO
20/05/2025, 10:53
Ato Ordinatório
04/06/2025, 08:13