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0800119-15.2023.8.01.0002
Ação Civil PúblicaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 3.791.137,96
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
VAGNER JOSE SALES
CPF 079.***.***-72
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC
CNPJ 04.***.***.0001-02
JOSE IVO PERES GALVAO
CPF 182.***.***-68
MARCOS TIAGO
Advogados / Representantes
GILSON PESCADOR
OAB/AC 1998•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000000666, com 3 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gilson Pescador (OAB: 1998/AC) - Marcos Rangel da Silva (OAB: 2001/AC) - André Pinho Simões MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
11/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Decisão Monocrática EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACP. AUSÊNCIA DE PREPARO E DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO RECORRENTE. DESERÇÃO. JUSTA CAUSA COMPROVADA. OMISSÃO RECONHECIDA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Embargo
11/02/2026, 00:00Realizado cálculo de custas
10/02/2026, 11:18Juntada de Outros Documentos
10/02/2026, 11:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - DESPACHO Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso às pp. 453/456 (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, retornem conclusos. Rio Branco-Acre, 19 de novembro de 2025. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gilson Pescador (OAB: 1998/AC) - André Pinho Simões
24/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Decisão Monocrática RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Cuida-se de Apelação interposta por VAGNER SALES, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
22/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000014469, com 2 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gilson Pescador (OAB: 1998/AC) - André Pinho Simões MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
22/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Gilson Pescador (OAB: 1998/AC) - André Pinho Simões Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
26/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Vagner José Sales - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Despacho Descortina-se dos autos que a parte ora Apelante não é beneficiária da Gratuidade Judiciária, bem como não recolheu o preparo. Assim, Nº 0800119-15.2023.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - intime-se o Apelante, por seu representante legal com procuração nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo, em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, CPC, sob pena
26/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
22/07/2025, 13:08Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
22/07/2025, 13:07Ato ordinatório
22/07/2025, 13:05Juntada de Petição de Petição inicial
04/07/2025, 15:32Expedição de Certidão.
15/06/2025, 00:55Expedição de Certidão.
04/06/2025, 08:14Documentos
Interlocutória
•16/05/2023, 13:02
Ato Ordinatório
•08/01/2024, 07:27
Interlocutória
•26/02/2024, 16:44
Despacho
•04/06/2024, 16:59
Despacho
•16/07/2024, 16:37
Ata de Audiência (Outras)
•24/07/2024, 13:43
Ato Ordinatório
•20/08/2024, 11:12
Despacho
•27/12/2024, 17:12
CARIMBO
•20/05/2025, 10:53
Ato Ordinatório
•04/06/2025, 08:13