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0021146-76.2012.8.01.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Senador Guiomard
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Autor
RUHANN DE SOUZA NASCIMENTO
CPF 003.***.***-40
Reu
ANDRESSA OLIVEIRA DE ANDRADE
CPF 014.***.***-02
Reu
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - ACRE
TERCEIRO
BREINER JUNIOR MORAES
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
SARA SOUZA LODI
OAB/AC 4186Representa: PASSIVO
MARCELO ALBUQUERQUE DA CRUZ
OAB/AC 4859Representa: PASSIVO
SIDNEY LOPES FERREIRA
OAB/AC 3225Representa: PASSIVO
ARMYSON LEE LINHARES DE CARVALHO
OAB/AC 2911Representa: PASSIVO
FRANCISCO VALADARES NETO
OAB/AC 2429Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Recebidos os autos

06/04/2026, 11:38

Mero expediente

06/04/2026, 11:38

Conclusos para despacho

06/04/2026, 09:07

Recebidos os autos

02/03/2026, 08:37

Mero expediente

02/03/2026, 08:37

Conclusos para despacho

27/02/2026, 11:16

Processo Reativado

24/02/2026, 13:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ruhann de Souza Nascimento - Apelante: Andressa Oliveira de Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0021146-76.2012.8.01.0001 - Apelação Criminal - Senador Guiomard - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Sidney Lopes Ferreira (OAB: 3225/AC) - Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB: 2903/AC) - Elian

06/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ruhann de Souza Nascimento - Apelante: Andressa Oliveira de Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0021146-76.2012.8.01.0001 - Apelação Criminal - Senador Guiomard - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Sidney Lopes Ferreira (OAB: 3225/AC) - Claudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB: 2903/AC) - Elian

06/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ruhann de Souza Nascimento - Apelante: Andressa Oliveira de Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - - Decisão Tendo conhecimento do Habeas Corpus nº 951.307/AC, em que figura como Paciente Ruhann de Souza Nascimento, onde ali busca a Defesa nulidade do acórdão de apelação em virtude do impedimento de um dos desembargadores que participou do julgamento realizado no dia 27/08/20 INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0021146-76.2012.8.01.0001 - Apelação Criminal - Senador Guiomard -

06/10/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

27/11/2023, 09:02

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

27/11/2023, 09:01

Expedição de Outros documentos.

27/11/2023, 08:55

Recebidos os autos

24/11/2023, 11:52

Mero expediente

24/11/2023, 11:52
Documentos
Interlocutória
29/11/2012, 17:46
Despacho
07/12/2012, 10:49
Ato Ordinatório
13/12/2012, 08:41
Interlocutória
26/12/2012, 17:50
Ato Ordinatório
27/12/2012, 10:47
Ato Ordinatório
03/01/2013, 16:07
Interlocutória
18/01/2013, 12:08
Interlocutória
05/03/2013, 11:13
Ata de Audiência (Outras)
08/04/2013, 10:56
Ata de Audiência (Outras)
08/04/2013, 10:56
Ata de Audiência (Outras)
08/04/2013, 10:56
CARIMBO
16/04/2013, 17:06
Interlocutória
19/04/2013, 12:21
Despacho
29/04/2013, 12:11
Ato Ordinatório
25/03/2014, 08:55