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0001566-71.2023.8.01.0002

Agravo Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
LUIZ DE SOUZA DA CONCEICAO
CPF 117.***.***-40
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

08/04/2026, 09:22

Transitado em Julgado em 07/04/2026

08/04/2026, 09:22

Juntada de Certidão : Certifico que foi incluída a Defensoria Pública do Estado do Acre na autuação dos presentes autos (fl.502), conforme determinação contida no art. 65-A, inciso III, do RISTJ.

16/03/2026, 08:25

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 231727/2026

14/03/2026, 09:21

Protocolizada Petição 231727/2026 (PET - PETIÇÃO) em 14/03/2026

14/03/2026, 09:02

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/03/2026

11/03/2026, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

10/03/2026, 01:09

Não conhecido o recurso de LUIZ DE SOUZA DA CONCEICAO

09/03/2026, 19:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/03/2026

09/03/2026, 19:00

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Presidente) - pela SJD.

25/02/2026, 09:22

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

24/02/2026, 17:22

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

11/02/2026, 11:36
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
09/03/2026, 19:00