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0714908-48.2022.8.01.0001
Procedimento Comum CívelReintegração ou ReadmissãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ALICIO LOPES DE SOUZA
CPF 359.***.***-15
ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS
OAB/AC 5418•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/02/2026, 11:31Arquivado Definitivamente
02/02/2026, 11:30Processo Reativado
17/12/2025, 08:26Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Alicio Lopes de Souza - Apelado: Estado do Acre - - Assim expendido, INADMITO o recurso especial interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alex Christian Gadelha Medeiros (OAB: 5418/AC) - Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 10118/AL) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714908-48.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/11/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
10/03/2025, 11:56Expedição de Certidão.
10/03/2025, 11:36Juntada de Petição de Petição inicial
27/01/2025, 08:45Expedição de Certidão.
19/01/2025, 00:13Expedição de Certidão.
08/01/2025, 11:17Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
30/10/2024, 08:29Expedida/Certificada
25/10/2024, 12:43Ato ordinatório
25/10/2024, 12:12Juntada de Petição de Apelação
14/08/2024, 05:42Expedição de Certidão.
13/08/2024, 00:22Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
05/08/2024, 18:38Documentos
Despacho
•13/12/2022, 07:39
Interlocutória
•13/01/2023, 07:36
Ato Ordinatório
•24/05/2023, 13:47
CARIMBO
•01/08/2024, 14:53
Ato Ordinatório
•25/10/2024, 12:12