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0714908-48.2022.8.01.0001

Procedimento Comum CívelReintegração ou ReadmissãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
ALICIO LOPES DE SOUZA
CPF 359.***.***-15
Autor
ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS
OAB/AC 5418Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/02/2026, 11:31

Arquivado Definitivamente

02/02/2026, 11:30

Processo Reativado

17/12/2025, 08:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Alicio Lopes de Souza - Apelado: Estado do Acre - - Assim expendido, INADMITO o recurso especial interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alex Christian Gadelha Medeiros (OAB: 5418/AC) - Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 10118/AL) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714908-48.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

12/11/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

10/03/2025, 11:56

Expedição de Certidão.

10/03/2025, 11:36

Juntada de Petição de Petição inicial

27/01/2025, 08:45

Expedição de Certidão.

19/01/2025, 00:13

Expedição de Certidão.

08/01/2025, 11:17

Publicado ato_publicado em 30/10/2024.

30/10/2024, 08:29

Expedida/Certificada

25/10/2024, 12:43

Ato ordinatório

25/10/2024, 12:12

Juntada de Petição de Apelação

14/08/2024, 05:42

Expedição de Certidão.

13/08/2024, 00:22

Publicado ato_publicado em 05/08/2024.

05/08/2024, 18:38
Documentos
Despacho
13/12/2022, 07:39
Interlocutória
13/01/2023, 07:36
Ato Ordinatório
24/05/2023, 13:47
CARIMBO
01/08/2024, 14:53
Ato Ordinatório
25/10/2024, 12:12