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0709512-22.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 32.476,00
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
IVAN DA SILVA SOUZA
CPF 940.***.***-00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDENCIA
CNPJ 07.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
JECSON CAVALCANTE DUTRA
OAB/AC 3260•Representa: ATIVO
PRISCILA CUNHA ROCHA LOPES
OAB/AC 2928•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2026, 20:41Expedição de Certidão.
06/04/2026, 10:14Arquivamento
11/02/2026, 13:35Conclusos para despacho
07/01/2026, 09:49Juntada de Petição de Petição inicial
05/12/2025, 11:33Publicado ato_publicado em 01/12/2025.
01/12/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: B1Ivan da Silva SouzaB0 - RÉU: B1INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)B0 - Despacho Ante o retorno dos autos da instância recursal, intimem-se as partes para conhecimento e para requerer o que entenderem pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo cientificadas de que a ausência Intimação - ADV: JECSON CAVALCANTE DUTRA (OAB 3260/AC), ADV: PRISCILA CUNHA ROCHA (OAB 2928/AC) - Processo 0709512-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) -
01/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/11/2025, 13:19Expedição de Certidão.
27/11/2025, 17:53Mero expediente
27/11/2025, 17:53Transitado em Julgado em 26/11/2025
26/11/2025, 07:21Conclusos para despacho
26/11/2025, 07:15Processo Reativado
24/11/2025, 15:53Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
25/03/2025, 09:19Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 09:16Documentos
Despacho
•20/06/2024, 10:52
Despacho
•03/07/2024, 13:13
CARIMBO
•11/12/2024, 11:19
Despacho
•27/11/2025, 17:53
Interlocutória
•11/02/2026, 13:35