Voltar para busca
0709512-22.2024.8.01.0001
Remessa Necessária CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 32.476,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Processos relacionados
Partes do Processo
IVAN DA SILVA SOUZA
CPF 940.***.***-00
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE RIO BRANCO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDENCIA
CNPJ 07.***.***.0001-90
CARLOS ALBERTO BRAGA DE SOUZA
CPF 541.***.***-91
Advogados / Representantes
JECSON CAVALCANTE DUTRA
OAB/AC 3260•Representa: ATIVO
LAIS BEZERRA DE CARVALHO
OAB/AC 5420•Representa: PASSIVO
PRISCILA CUNHA ROCHA LOPES
OAB/AC 2928•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
24/11/2025, 15:53Arquivado Definitivamente
24/11/2025, 15:53Transitado em Julgado em "data"
24/11/2025, 10:24Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
17/09/2025, 11:34Expedição de Mandado.
17/09/2025, 11:29Expedição de Certidão.
12/09/2025, 08:10Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
12/09/2025, 07:00Expedição de Certidão.
11/09/2025, 11:09Julgado improcedente o pedido
11/09/2025, 09:40Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
28/08/2025, 13:22Prorrogada a medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva_da_Lei_Henry_Borel
29/05/2025, 07:56Expedição de Certidão.
29/05/2025, 07:55Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
06/05/2025, 11:21Expedição de Mandado.
14/04/2025, 08:29Expedição de Certidão.
02/04/2025, 07:49Documentos
TipoProcessoDocumento#536
•11/09/2025, 09:40