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0001841-30.2023.8.03.0013
Ação Civil PúblicaAto Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou TurísticoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2023
Valor da Causa
R$ 13.554.095,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ 34.***.***.0001-00
ANDRE ABRAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 27.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ROSICLEI MENDONCA FERREIRA
OAB/AP 1732•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001841-30.2023.8.03.0013. AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ANDRE ABRAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a ANM cumpriu a determi Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
06/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001841-30.2023.8.03.0013. AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ANDRE ABRAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, a res Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
10/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
30/06/2024, 13:59Apresentar CONTESTAÇÃO, à Ação Civil Pública de nº 0001841-30.2023.8.03.0013.
27/06/2024, 16:38Certifico que, nesta data, entrei em contato com a 1ª UPJ Varas Cíveis - Goiânia, via whatsapp 62 3018-6556, vez que não foi possível acesso aos autos da Carta Precatória 0809066-49.2021.8.14.0040, sendo informado pelo servidor que certificou a pendência para que ocorra a devolução da referida carta via malote digital.
11/06/2024, 14:59Faço juntada a estes autos do comprovante de de distribuição da carta precatória
06/05/2024, 19:39Certifico que a CARTA PRECATÓRIA #11 foi encaminhada à Divisão de Protocolo Judicial Cível - Goiânia ( TJGO ), rastreabilidade: 8032024865992 - 8032024865990 - 8032024865991
26/04/2024, 13:22Manifestação - Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
23/04/2024, 19:16Em Atos do Juiz. Conforme decisão de ordem #16, aguarde-se o retorno da Carta Precatória.
16/04/2024, 12:27Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:20CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
16/04/2024, 08:20Certifico que os autos aguardam prazo da parte autora.
09/04/2024, 12:40Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/03/2024 10:34:32 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA (Advogado Autor).
18/03/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/03/2024 10:34:32 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
08/03/2024, 09:47Em Atos do Juiz. 1. Acolho o parecer Ministerial [#22]. 2. Promova-se o litisconsório pendular, miigrando-se nos sistema Tucujuris o Município de Pedra Branca do Amapari, do polo passivo para o polo ativo desta ação, com fulcro no art. 6º, §3º da lei 4.717/1965. 3. (...)
01/03/2024, 10:34Documentos
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