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6000312-34.2024.8.03.0013
Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 126.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
EDNALDO DOS SANTOS DINIZ
LANNA VALERIA DA COSTA LAMEIRA
CPF 578.***.***-15
PEDRO RANGEL LAMEIRA DA SILVA
CPF 038.***.***-70
JOSE AYRES ANDRADE ANTUNES
CPF 652.***.***-10
Advogados / Representantes
ANTONIO AUGUSTO COSTA SOARES
OAB/AP 1612•Representa: PASSIVO
AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO
OAB/AP 3370•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
08/05/2026, 08:44Juntada de Petição de contrarrazões recursais
27/04/2026, 09:53Juntada de Certidão
06/04/2026, 12:34Confirmada a comunicação eletrônica
04/03/2026, 08:49Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
26/02/2026, 17:40Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 17:40Conclusos para despacho
26/02/2026, 10:42Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:08Decorrido prazo de PEDRO RANGEL LAMEIRA DA SILVA em 05/02/2026 23:59.
07/02/2026, 00:42Juntada de Petição de apelação
04/02/2026, 23:42Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 09:24Confirmada a comunicação eletrônica
23/01/2026, 01:57Confirmada a comunicação eletrônica
20/12/2025, 13:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 04:02Publicado Intimação em 16/12/2025.
16/12/2025, 04:02Documentos
Decisão
•30/04/2024, 09:53
Decisão
•26/06/2024, 23:33
Decisão
•16/07/2024, 13:07
Decisão
•23/07/2024, 11:55
Decisão
•30/08/2024, 12:30
Decisão
•02/10/2024, 08:43
Decisão
•03/12/2024, 07:59
Decisão
•05/02/2025, 13:06
Termo de Audiência
•18/06/2025, 18:52
Sentença
•10/11/2025, 11:13
Despacho
•26/02/2026, 17:40
Despacho
•26/02/2026, 17:40