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0015562-85.2023.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
ANE FONSECA SERRAO
CPF 815.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
IANCA MOURA MACIEL VIDAL
OAB/AP 4103•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANE FONSECA SERRAO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S. Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0015562-85.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Adicional de Horas Extras]
11/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/08/2023, 13:01Em Atos do Juiz.
14/08/2023, 09:04Certifico que em razão da juntada de CONTESTAÇÃO, faço conclusos para JULGAMENTO os presentes autos.
27/07/2023, 10:28CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
27/07/2023, 10:28DEFESA DO ESTADO
18/07/2023, 10:52Citação e Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2023 10:15:23 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
03/07/2023, 08:29Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/06/2023 10:15:23 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
02/07/2023, 10:14Em Atos do Juiz. Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art (...)
22/06/2023, 10:15Faço conclusão dos autos, em razão da juntada de petição de ordem 09.
19/06/2023, 10:19CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
19/06/2023, 10:19MANIFESTAÇÃO
12/06/2023, 18:02Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2023 14:33:34 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de IANCA MOURA MACIEL VIDAL (Advogado Autor).
21/05/2023, 06:01Movimento automático
19/05/2023, 11:35Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2023 14:33:34 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IANCA MOURA MACIEL VIDAL
11/05/2023, 12:06Documentos
Nenhum documento disponivel