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0014470-72.2023.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 12.359,24
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
ELEM DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 789.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ERICA LARISSA DE ARAUJO LOPES GUIMARAES
OAB/AP 3345•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0014470-72.2023.8.03.0001. REQUERENTE: ELEM DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/08/2023, 12:54Certifico que em razão da juntada de contestação à ordem 13, faço conclusos os presentes autos.
31/07/2023, 10:14CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
31/07/2023, 10:14DEFESA DO ESTADO
20/07/2023, 09:58Citação e Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/06/2023 11:09:39 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
15/06/2023, 08:57Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/06/2023 11:09:39 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
14/06/2023, 09:55Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial de #6.A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral. Por outro lado, o reclamado tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. A designação de audiência teria o condão de (...)
01/06/2023, 11:09Movimento automático
19/05/2023, 11:35Certifico que, considerando a manifestação de #06, faço os autos conclusos.
17/05/2023, 09:14CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
17/05/2023, 09:14Emenda à inicial - Valor da causa
08/05/2023, 11:29Em Atos do Juiz. O valor atribuído à causa correspondeu unicamente à soma das prestações vencidas, sem contemplar a projeção de doze prestações vincendas, conforme estabelece o Código de Processo Civil, no artigo 292, §§1º e 2º.Ressalta-se que o valor da cau (...)
08/05/2023, 09:15Tombo em 24/04/2023.
24/04/2023, 09:01CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
24/04/2023, 09:01Documentos
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