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6001725-87.2025.8.03.0000
Habeas Corpus CriminalHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 09
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2026, 07:39Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete 09
24/02/2026, 07:39Recebidos os autos
24/02/2026, 07:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
23/02/2026, 12:51Publicado Intimação em 10/02/2026.
23/02/2026, 12:51Juntada de Certidão
09/02/2026, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001725-87.2025.8.03.0000. IMPETRANTE: RHAILA DA CUNHA FERREIRA, REGIANE DA CUNHA SILVA/Advogado(s) do reclamante: RHAILA DA CUNHA FERREIRA, REGIANE DA CUNHA SILVA IMPETRADO: 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MACAPÁ/ DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Decisão do Superior Tri Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
09/02/2026, 00:00Juntada de Petição de manifestação (outras)
06/02/2026, 13:10Confirmada a comunicação eletrônica
06/02/2026, 13:07Transitado em Julgado em 06/02/2026
06/02/2026, 09:49Juntada de Certidão
06/02/2026, 09:49Juntada de Certidão
06/02/2026, 09:46Expedição de Ofício.
06/02/2026, 09:37Transitado em Julgado em 03/02/2026
06/02/2026, 08:45Juntada de Certidão
06/02/2026, 08:45Documentos
TipoProcessoDocumento#225
•12/06/2025, 21:39
TipoProcessoDocumento#225
•13/06/2025, 08:26
TipoProcessoDocumento#63
•24/06/2025, 11:47
TipoProcessoDocumento#74
•29/07/2025, 23:31
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•25/08/2025, 10:16
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•26/08/2025, 10:56
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•15/09/2025, 07:42
TipoProcessoDocumento#64
•15/09/2025, 07:56
TipoProcessoDocumento#64
•05/02/2026, 14:55