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6062420-38.2024.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelÁgua e/ou EsgotoConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 253,26
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
11/04/2026, 00:01Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
31/03/2026, 09:32Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
30/03/2026, 11:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 17:24Publicado Intimação em 10/03/2026.
10/03/2026, 17:24Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIS GUILHERME CONVERSANI, nos autos do processo Nº.: 6062420-38.2024.8.03.0001 (Pje), através deste servidor DANUZA BELFOR DE VILHENA MOURA, informo que irei certificar nos autos e
09/03/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
06/03/2026, 07:45Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 15:07Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 15:07Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 20:40Confirmada a comunicação eletrônica
13/02/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
05/02/2026, 01:25Publicado Intimação em 05/02/2026.
05/02/2026, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Considerando o transcurso do prazo concedido à concessionária ré para a realização do pagamento voluntário da condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, já considerado em dobro, apresente a memória de cálculo atualizada da condenação, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como informe a forma pela qual pretende promover a execução. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte ré, nos termos da Súmula nº 410,
04/02/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/02/2026, 11:40Documentos
Decisão
•29/11/2024, 09:02
Termo de Audiência
•28/03/2025, 09:23
Despacho
•28/03/2025, 09:44
Sentença
•07/04/2025, 10:13
Ato ordinatório
•10/06/2025, 11:23
Certidão
•12/06/2025, 09:57
Ato ordinatório
•18/06/2025, 07:32
Acórdão
•25/08/2025, 08:16
Ciência
•04/09/2025, 16:56
Ato ordinatório
•03/10/2025, 09:09
Decisão
•05/11/2025, 08:59
Execução / Cumprimento de Sentença
•03/12/2025, 22:00
Decisão
•02/02/2026, 10:09
Ato ordinatório
•06/03/2026, 07:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•30/03/2026, 11:51