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6062420-38.2024.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelÁgua e/ou EsgotoConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 253,26
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

11/04/2026, 00:01

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

31/03/2026, 09:32

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

30/03/2026, 11:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026

10/03/2026, 17:24

Publicado Intimação em 10/03/2026.

10/03/2026, 17:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIS GUILHERME CONVERSANI, nos autos do processo Nº.: 6062420-38.2024.8.03.0001 (Pje), através deste servidor DANUZA BELFOR DE VILHENA MOURA, informo que irei certificar nos autos e

09/03/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

06/03/2026, 07:45

Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 03/03/2026 23:59.

04/03/2026, 15:07

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 03/03/2026 23:59.

04/03/2026, 15:07

Juntada de Petição de petição

26/02/2026, 20:40

Confirmada a comunicação eletrônica

13/02/2026, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

05/02/2026, 01:25

Publicado Intimação em 05/02/2026.

05/02/2026, 01:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Considerando o transcurso do prazo concedido à concessionária ré para a realização do pagamento voluntário da condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, já considerado em dobro, apresente a memória de cálculo atualizada da condenação, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como informe a forma pela qual pretende promover a execução. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte ré, nos termos da Súmula nº 410,

04/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

02/02/2026, 11:40
Documentos
Decisão
29/11/2024, 09:02
Termo de Audiência
28/03/2025, 09:23
Despacho
28/03/2025, 09:44
Sentença
07/04/2025, 10:13
Ato ordinatório
10/06/2025, 11:23
Certidão
12/06/2025, 09:57
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:32
Acórdão
25/08/2025, 08:16
Ciência
04/09/2025, 16:56
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:09
Decisão
05/11/2025, 08:59
Execução / Cumprimento de Sentença
03/12/2025, 22:00
Decisão
02/02/2026, 10:09
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:45
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
30/03/2026, 11:51