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0000413-65.2013.8.03.0012
Execucao FiscalCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2013
Valor da Causa
R$ 70.352,40
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0216-53
LINDEBERG DO SOCORRO LOBATO DE CASTRO
CPF 212.***.***-34
Advogados / Representantes
CAMILA MARIA FORTES ARAGAO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MAXIMA MAIA MOREIRA
OAB/AP 2823•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
06/02/2025, 13:58Em Atos do Juiz. Considerando a juntada dos documentos de ordem #147, encaminhados pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com decisões e certidão de trânsito em julgado referente ao AI 0064537-15.2015.4.01, intimar as partes para manifestarem-se no (...)
04/02/2025, 09:20Faço juntada a estes autos do malote recibo pela 7ª Turma Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com decisões e certidão de trânsito em julgado ref. ao AI 0064537-15.2015.4.01
03/02/2025, 11:05CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
03/02/2025, 11:05Isento de Custas (Justiça Gratuita).
03/02/2025, 11:01Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
30/09/2019, 15:03Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo de suspensão dos autos, conforme mov.138, sem que as partes apresentassem manifestação, por esta razão arquivo os autos, em cumprimento a decisão de mov.137.
30/09/2019, 15:02Certifico que os autos encontram-se suspensos.
07/12/2018, 11:35Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/09/2018 22:02:21 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ .
22/11/2018, 09:35Certifico que os autos encontram-se suspensos.
12/11/2018, 10:49Protocolo Nº 14797332 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ciência
08/11/2018, 18:07Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/09/2018 22:02:21 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ Procurador Da Fazenda Nacional Autor: CAMILA MARIA FORTES ARAGAO
08/11/2018, 11:56Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
25/09/2018, 08:18Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido (#133), nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal. Decorrido o prazo sem nova manifestação, arquivem-se os autos conforme disposto no art. 40, §2º da LEF.
18/09/2018, 22:02Certifico que em razão da petição de ordem 133, os autos passarão conclusos.
17/09/2018, 09:18Documentos
Nenhum documento disponivel