Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6006230-21.2025.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaGratificações Municipais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 60.705,80
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
NATANAEL BRITO SILVA
CPF 342.***.***-15
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/07/2025, 12:11

Determinado o arquivamento definitivo

29/07/2025, 11:01

Conclusos para decisão

29/07/2025, 08:12

Recebidos os autos

29/07/2025, 06:33

Juntada de decisão

29/07/2025, 06:32

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6006230-21.2025.8.03.0001. RECORRENTE: NATANAEL BRITO SILVA/Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o recurso inominado está sujeito a pr Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

27/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Trata-se de recurso inominado interposto pela parte recorrente/autora, protocolado com pedido de gratuidade judiciária. O autor alega insuficiência de recursos para arcar com o valor das custas, sem comprometer a sua subsistência e requereu a concessão da gratuidade de justiça. A teor do §3º, art. 99 do Código de Processo Civil, tal alegação deve presumir-se verdadeira. Inobstante, nada impede que o juiz, observada a oportunidade prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal, indefira o pedido, ca

19/06/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

17/06/2025, 09:44

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

17/06/2025, 08:35

Confirmada a comunicação eletrônica

10/06/2025, 00:07

Confirmada a comunicação eletrônica

09/06/2025, 00:04

Confirmada a comunicação eletrônica

08/06/2025, 00:06

Confirmada a comunicação eletrônica

07/06/2025, 00:06

Confirmada a comunicação eletrônica

06/06/2025, 00:04

Confirmada a comunicação eletrônica

05/06/2025, 00:01
Documentos
Documento de Comprovação
11/02/2025, 16:54
Despacho
17/02/2025, 13:48
Despacho
17/02/2025, 13:48
Sentença
28/04/2025, 16:16
Sentença
28/04/2025, 16:16
Ato ordinatório
24/05/2025, 10:46
Ato ordinatório
24/05/2025, 10:46
Decisão
18/06/2025, 09:44
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
26/06/2025, 11:32
Decisão
29/07/2025, 11:01