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0000250-97.2022.8.03.0003

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
Partes do Processo
FERNANDA ROCKSANY LOBATO DA SILVA
CPF 012.***.***-96
Autor
CHRISTYAN ALEXANDER MENDES DE CARVALHO
Reu
ENIVALDO DE CARVALHO SOUZA
Reu
ELISELMA SOUZA DE CARVALHO
CPF 007.***.***-07
Reu
ELIANA GOMES BARBOSA
CPF 029.***.***-81
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR
OAB/AP 2222Representa: ATIVO
RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA
OAB/AL 8913Representa: PASSIVO
ADERNALDO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/AP 1350Representa: PASSIVO
RAMON DE MORAES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
JACKELINE DO CARMO DE OLIVEIRA
OAB/AP 4663Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: FERNANDA ROCKSANY LOBATO DA SILVA REU: CHRISTYAN ALEXANDER MENDES DE CARVALHO, ELIANA GOMES BARBOSA, ELISELE DE CAR Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual( Zoom) 202 080 3003, WhatsApp: 96 98411-0845 NOTIFICAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0000250-97.2022.8.03.0003 (PJe) Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

02/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa. Apelação cível. Processual civil. Ação de reintegração de posse. Imóvel urbano. Posse de fato. Melhor posse comprovada pelos réus. Ausência de comprovação da posse pela autora. Impossibilidade de proteção possessória com base na propriedade. Exercício contínuo, pacífico e público da posse pelos ocupantes desde 2014. Ausência de prova do esbulho. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse for

30/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa. Apelação cível. Processual civil. Ação de reintegração de posse. Imóvel urbano. Posse de fato. Melhor posse comprovada pelos réus. Ausência de comprovação da posse pela autora. Impossibilidade de proteção possessória com base na propriedade. Exercício contínuo, pacífico e público da posse pelos ocupantes desde 2014. Ausência de prova do esbulho. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse for

30/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

21/03/2024, 12:25

Contestação/Reconvenção

18/03/2024, 11:02

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/03/2024 20:10:38 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JANE VENANCIA DE ARAUJO Advogado Autor: EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR

15/03/2024, 20:12

INTIMO a parte autora para se manifestar acerca das petições #77 e #78.

15/03/2024, 20:10

PETIÇÃO COMPLEMENTAR AO PROTOCOLO DA CONTESTAÇÃO - ROL DE TESTEMUNHAS.

04/03/2024, 16:48

Contestação - DPE/AP

04/03/2024, 16:43

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2023 16:19:44 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

20/01/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2023 16:19:44 - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA

10/01/2024, 14:13

Decurso de Prazo.

18/12/2023, 15:56

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO

18/12/2023, 15:56

Certifico que os autos aguardam prazo para os réus ELIELSON DE CARVALHO SOUZA, ELISELE DE CARVALHO SOUZA, ELISELE DE CARVALHO SOUZA, ELISELMA SOUZA DE CARVALHO, ENIVALDO DE CARVALHO SOUZA e JOSE MAIA DE SOUZA, ofertarem contestação. Que os réus CHRISTYAN ALEXANDER MENDES DE CARVALHO e ELIANA GOMES BARBOSA, não foram localizados.

27/09/2023, 13:26

Certifico que diligenciei e efetuei a intimação da parte que, após ciente do inteiro teor do mandado e de seus anexos, recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 04/2023

17/09/2023, 12:21
Documentos
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