Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6000903-32.2024.8.03.0001

Ação de Exigir ContasAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6000903-32.2024.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 07 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO BMG S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - AP4739-A POLO PASSIVO:LUIS SERGIO MARTINS SALDANHA INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Sessão Virtual PJe nº 72 - BLOCO C), qu

23/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por consumidor idoso, visando reconhecer a inexistência de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) com as instituições financeir

01/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por consumidor idoso, visando reconhecer a inexistência de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) com as instituições financeir

01/07/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

19/02/2025, 14:22

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

18/02/2025, 02:44

Juntada de Certidão

10/02/2025, 14:13

Confirmada a comunicação eletrônica

07/12/2024, 00:28

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

25/11/2024, 10:11

Proferidas outras decisões não especificadas

22/11/2024, 16:52

Conclusos para decisão

23/10/2024, 13:21

Juntada de Petição de ciência

22/10/2024, 15:21

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.

24/09/2024, 00:25

Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.

24/09/2024, 00:25

Juntada de Petição de apelação

23/09/2024, 17:42

Juntada de Petição de apelação

20/09/2024, 09:48
Documentos
Decisão
17/01/2024, 09:08
Decisão
18/04/2024, 21:21
Decisão
19/06/2024, 21:15
Sentença
29/08/2024, 08:29
Decisão
22/11/2024, 16:52