Voltar para busca
6000903-32.2024.8.03.0001
Ação de Exigir ContasAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6000903-32.2024.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 07 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO BMG S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A e RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - AP4739-A POLO PASSIVO:LUIS SERGIO MARTINS SALDANHA INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Sessão Virtual PJe nº 72 - BLOCO C), qu
23/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por consumidor idoso, visando reconhecer a inexistência de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) com as instituições financeir
01/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por consumidor idoso, visando reconhecer a inexistência de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) com as instituições financeir
01/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
19/02/2025, 14:22Juntada de Petição de contrarrazões recursais
18/02/2025, 02:44Juntada de Certidão
10/02/2025, 14:13Confirmada a comunicação eletrônica
07/12/2024, 00:28Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/11/2024, 10:11Proferidas outras decisões não especificadas
22/11/2024, 16:52Conclusos para decisão
23/10/2024, 13:21Juntada de Petição de ciência
22/10/2024, 15:21Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 00:25Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 00:25Juntada de Petição de apelação
23/09/2024, 17:42Juntada de Petição de apelação
20/09/2024, 09:48Documentos
Decisão
•17/01/2024, 09:08
Decisão
•18/04/2024, 21:21
Decisão
•19/06/2024, 21:15
Sentença
•29/08/2024, 08:29
Decisão
•22/11/2024, 16:52