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6002540-81.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 44.165,64
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/03/2026, 08:24Decorrido prazo de JORGE VICTOR CAMPOS PINA em 23/02/2026 23:59.
04/03/2026, 15:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 01:02Publicado Intimação em 11/02/2026.
11/02/2026, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A transferência eletrônica exige um fluxo de trabalho complexo, com a prática de diversos atos processuais e impacto negativo na razoável duração do processo e critérios orientadores do JEC, portanto, para liberação da quantia depositado em juízo (ID26212367), determino a expedição de alvará de levantamento em favor das reclamantes, representadas por seu advogado, constituído com poderes expressos para receber e dar quitação (ID16682378). Em seguida, intime-se para recebimento. Nada send
10/02/2026, 00:00Expedição de Alvará.
06/02/2026, 08:47Juntada de Certidão
05/02/2026, 13:27Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2026, 08:58Conclusos para decisão
05/02/2026, 08:04Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 12:16Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 11:31Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 10:02Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:14Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 18:54Confirmada a comunicação eletrônica
12/12/2025, 00:08Documentos
Decisão
•29/01/2025, 09:03
Termo de Audiência
•29/05/2025, 10:36
Despacho
•29/05/2025, 11:09
Sentença
•30/06/2025, 18:32
Decisão
•29/07/2025, 12:15
Acórdão
•04/09/2025, 12:20
Acórdão
•03/10/2025, 21:56
Ato ordinatório
•01/12/2025, 12:32
Decisão
•05/02/2026, 08:58