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0010330-29.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 80.731,84
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de pedido realizado pela parte credora (ID 26165289), por meio do qual, almeja a suspensão do andamento do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a realização de diligências extrajudiciais destinadas à localização de bens passíveis de constrição em nome do devedor, diante do insucesso das medidas de pesquisa patrimonial já realizadas por meio dos sistemas conveniados. Pois bem. Na hipótese, constata-se que as tentativas de satisfação do cr

26/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO Resultado de diligência de Sistema Conveniado Sobre o resultado do sistema conveniado [ RENAJUD, INFOJUD e SINPER ] promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2026.

22/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Sobre o resultado do sistema conveniado SISBAJUD promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

28/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, mediante requerimento das providências que entender pertinentes, sob pena de extinção do processo.

28/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de embargos e expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor dos exequentes e intimem-se para recebimento e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

04/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

04/02/2023, 20:04

Foi realizada a audiência por videoconferência, que foi totalmente gravada. Presente os requerentes, acompanhados por seu advogado, devidamente constituído nos autos. O requerido, acompanhado pelo Defensor Público devidamente constituido nos autos. Presente a Acadêmica: Ana Luíza de Oliveira Madeira-Universidade Vale do Rio Doce (Univale) -Governador Valadares/MG. Foi colhido o depoimento pessoal do requerente e de sua testemunha o Sr. Silvio Ademar Silva Cunha, CPF: 662.965.282-72, e a oitiva da Informante do requerido Sra. Ronilda de Sousa e Silva Marques CPF: 372.077.682-49. O MM. Juiz, determinou a conclusão dos autos para sentença.

12/12/2022, 11:57

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

12/12/2022, 11:57

Faço juntada a estes autos da mídia de audiência realizada nesta data.

12/12/2022, 11:55

Instrução e Julgamento realizada em 12/12/2022 às '09:33'h

12/12/2022, 09:33

Em audiência

12/12/2022, 09:33

Conclusão

12/12/2022, 09:33

Instrução e Julgamento agendada para 12/12/2022 às 09:00h

05/12/2022, 13:08

às 11:43h, do inteiro teor do presente mandado, que aceitou cópia e exarou sua nota de ciente. Dou fé. Fone: 981295076. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 131

26/11/2022, 12:38

Certifico que aguarda cumprimento de diligência

17/11/2022, 08:32
Documentos
Nenhum documento disponivel