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6065169-28.2024.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 33.126,53
Orgao julgador
Gabinete 02 do Núcleo de Saúde Estadual
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 01/05/2026 15:39.
02/05/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/04/2026, 15:39Proferidas outras decisões não especificadas
24/04/2026, 13:31Conclusos para decisão
15/04/2026, 21:35Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2026, 20:55Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
15/04/2026, 16:09Conclusos para decisão
10/04/2026, 11:40Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 17:56Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2026, 22:07Conclusos para decisão
27/03/2026, 22:46Recebidos os autos
18/03/2026, 08:11Processo Reativado
18/03/2026, 08:11Juntada de decisão
18/03/2026, 08:11Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6065169-28.2024.8.03.0001. RECORRENTE: MARIA SONALE DE QUEIROZ/Advogado(s) do reclamante: MAURICIO SILVA PEREIRA RECORRIDO: ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Trata a petição de ID 6179607 de pedido de cumprimento provisório de sentença c/c tutela de urgência. Ocorre que o processo em questão não transitou em julgado em relação ao julgamento do recurso, razão pela Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
23/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Processo: 6065169-28.2024.8.03.0001. RECORRENTE: MARIA SONALE DE QUEIROZ Advogado: MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979-A RECORRIDO: ESTADO DO AMAPA RELATÓRIO Acórdão - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado e manteve a sentença que afastou a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, reconhecen
09/02/2026, 00:00Documentos
Decisão
•19/12/2024, 00:35
Decisão
•19/12/2024, 16:14
Decisão
•23/01/2025, 11:19
Decisão
•23/01/2025, 11:19
Decisão
•31/03/2025, 17:20
Decisão
•31/03/2025, 17:20
Sentença
•04/07/2025, 14:47
Sentença
•04/07/2025, 14:47
Decisão
•02/08/2025, 14:10
Decisão
•02/08/2025, 14:10
Decisão
•15/09/2025, 15:11
Acórdão
•27/10/2025, 11:05
Despacho
•13/11/2025, 18:48
Acórdão
•06/02/2026, 20:38
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/02/2026, 09:31