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0028222-48.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2022
Valor da Causa
R$ 38.484,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
EDIR DAMASROSA DO NASCIMENTO
CPF 546.***.***-34
Autor
VIACAO POLICARPOS LTDA
CNPJ 07.***.***.0002-53
Reu
Advogados / Representantes
JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 3692Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0028222-48.2022.8.03.0001. REQUERENTE: EDIR DAMASROSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: VIACAO POLICARPOS LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de bloqueio de valores via Sisbajud (ID 22706446), posto que a medida já se mostrou infrutí

05/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EDIR DAMASROSA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0028222-48.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral]

08/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EDIR DAMASROSA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0028222-48.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral]

08/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

24/12/2022, 04:20

CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - VIACAO POLICARPOS LTDA - EPP - emitido(a) em 24/11/2022

24/11/2022, 12:09

Certifico que finalizei histórico pendente.

24/11/2022, 11:45

CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 às 08:00:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN. na data: 10/11/2022 10:18:35 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).

20/11/2022, 06:01

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/11/2022 10:19:42 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).

20/11/2022, 06:01

Certifico que enc. os autos para expedir, consignando link de audiência.

10/11/2022, 10:20

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 10/11/2022 10:19:42 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS

10/11/2022, 10:19

Certifico que, a audiência designada será realizada por videoconferência através do aplicativo ZOOM, a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data. Link: https://us02web.zoom.us/j/85174944701?pwd=Qk1Uenk3aHVsakJuL0tVUnNlQzZzZz09 ID da reunião: 851 7494 4701 Senha de acesso: 323346 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no fórum no dia da audiência. No momento da audiência, a parte deverá está munida com documento de identificação com foto. Certifico ainda que, intimo a parte autora, por meio de seu advogado, da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada, bem como, de que poderá produzir todas as provas necessárias, inclusive por testemunhas (máximo de 03), trazendo-as à audiência, nos termos do art. 34 da Lei n. 9.099/95, advertido que sua ausência injustificada importará em extinção do feito (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95). Intimo, ainda, do Enunciado n. 20-Fonaje: ‘O comparecimento pessoal da parte é obrigatório. (...)’

10/11/2022, 10:19

CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 às 08:00:00; JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN. - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS

10/11/2022, 10:18

AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 15/02/2023 às 08:00h

10/11/2022, 10:18

Em Atos do Juiz. Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada, preferencialmente, por meio virtual.Cite-se e intimem-se.

04/11/2022, 09:28

Tombo em 28/10/2022.

28/10/2022, 12:20
Documentos
PETIÇÃO
14/09/2022, 01:08
PROCURAÇÃO
14/09/2022, 01:08