Voltar para busca
0026644-50.2022.8.03.0001
Procedimento Comum CívelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ ROSA DE ALMEIDA
CPF 658.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 01.***.***.0001-32
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
MARIO KOGA JUNIOR
CPF 025.***.***-80
Advogados / Representantes
DISRAELY MAGALHAES DA SILVA
OAB/AP 4850•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2025, 08:32Decorrido prazo de LUIZ ROSA DE ALMEIDA em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 01:52Publicado Intimação em 14/10/2025.
14/10/2025, 01:52Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0026644-50.2022.8.03.0001. APELANTE: LUIZ ROSA DE ALMEIDA APELADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Recebidos os autos da redistribuição após a implementação da nova organização judiciária das varas de competências cível e fazendária da Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/10/2025, 00:00Determinado o arquivamento definitivo
08/10/2025, 07:52Conclusos para decisão
12/09/2025, 08:54Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/09/2025, 08:33Declarada incompetência
10/09/2025, 13:27Conclusos para decisão
10/09/2025, 13:21Juntada de decisão
10/09/2025, 12:24Recebidos os autos
10/09/2025, 12:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTATIVO C/C PEDIDO DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de parecer médico e de reintegração em processo de promoção funcional na Polícia Militar do Estado do Amapá, por alegada adulteração de laudo
19/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0026644-50.2022.8.03.0001. APELANTE: LUIZ ROSA DE ALMEIDA APELADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Ordinária PJe nº 34 Tipo: Ordinária Data inicial:22/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-b Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO
14/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
04/08/2024, 11:48Documentos
Decisão
•20/06/2022, 12:53
Decisão
•02/08/2022, 20:55
Decisão
•27/09/2022, 14:10
Decisão
•17/11/2022, 14:58
Decisão
•12/12/2022, 21:18
Decisão
•02/02/2023, 11:51
Decisão
•16/03/2023, 11:47
Decisão
•29/03/2023, 19:25
Decisão
•14/04/2023, 12:00
Decisão
•06/06/2023, 10:18
Decisão
•13/07/2023, 19:48
Decisão
•23/08/2023, 11:33
Decisão
•03/10/2023, 16:21
Decisão
•10/11/2023, 11:16
Decisão
•06/12/2023, 14:32