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0026644-50.2022.8.03.0001

Procedimento Comum CívelReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
LUIZ ROSA DE ALMEIDA
CPF 658.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 01.***.***.0001-32
Reu
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
MARIO KOGA JUNIOR
CPF 025.***.***-80
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
DISRAELY MAGALHAES DA SILVA
OAB/AP 4850Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2025, 08:32

Decorrido prazo de LUIZ ROSA DE ALMEIDA em 16/10/2025 23:59.

17/10/2025, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025

14/10/2025, 01:52

Publicado Intimação em 14/10/2025.

14/10/2025, 01:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0026644-50.2022.8.03.0001. APELANTE: LUIZ ROSA DE ALMEIDA APELADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Recebidos os autos da redistribuição após a implementação da nova organização judiciária das varas de competências cível e fazendária da Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

13/10/2025, 00:00

Determinado o arquivamento definitivo

08/10/2025, 07:52

Conclusos para decisão

12/09/2025, 08:54

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

12/09/2025, 08:33

Declarada incompetência

10/09/2025, 13:27

Conclusos para decisão

10/09/2025, 13:21

Juntada de decisão

10/09/2025, 12:24

Recebidos os autos

10/09/2025, 12:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTATIVO C/C PEDIDO DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de parecer médico e de reintegração em processo de promoção funcional na Polícia Militar do Estado do Amapá, por alegada adulteração de laudo

19/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0026644-50.2022.8.03.0001. APELANTE: LUIZ ROSA DE ALMEIDA APELADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Ordinária PJe nº 34 Tipo: Ordinária Data inicial:22/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-b Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO

14/07/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

04/08/2024, 11:48
Documentos
Decisão
20/06/2022, 12:53
Decisão
02/08/2022, 20:55
Decisão
27/09/2022, 14:10
Decisão
17/11/2022, 14:58
Decisão
12/12/2022, 21:18
Decisão
02/02/2023, 11:51
Decisão
16/03/2023, 11:47
Decisão
29/03/2023, 19:25
Decisão
14/04/2023, 12:00
Decisão
06/06/2023, 10:18
Decisão
13/07/2023, 19:48
Decisão
23/08/2023, 11:33
Decisão
03/10/2023, 16:21
Decisão
10/11/2023, 11:16
Decisão
06/12/2023, 14:32