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6019704-93.2024.8.03.0001
Mandado de Segurança CívelAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
VINICIUS DOS SANTOS PENICHE
CPF 036.***.***-50
CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS
ESTADO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
VINICIUS DOS SANTOS PENICHE
OAB/PA 36596•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/01/2026, 23:59Determinado o arquivamento definitivo
16/01/2026, 13:34Conclusos para decisão
16/01/2026, 11:13Recebidos os autos
15/01/2026, 11:10Processo Reativado
15/01/2026, 11:10Juntada de certidão (outras)
15/01/2026, 11:10Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Processo: 6019704-93.2024.8.03.0001. APELANTE: CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS APELADO: VINICIUS DOS SANTOS PENICHE Advogado do(a) APELADO: VINICIUS DOS SANTOS PENICHE - PA36596 RELATÓRIO Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 02 - APELAÇÃO CÍVEL Trata-se de embargos de declaração opostos por VINÍCIUS DOS SANTOS PENICHE contra acórdão da Câmara Única, que deu provimento à apelação do Estado do Amapá para reformar a sentença concessiva da segurança
16/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6019704-93.2024.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 02 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: Carlos Fernando Silva Ramos e outros POLO PASSIVO:VINICIUS DOS SANTOS PENICHE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS DOS SANTOS PENICHE - PA36596 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Sessão Virtual PJe nº 50), que ocorrerá no período de 03/10/2025 a 09/10
29/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. IRREGULARIDADE FORMAL EM FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por candidato eliminado da fase de heteroidentificação do concurso público por ausência de assinatura no formulário de autodeclaração racial. A sentença concedeu a segurança para determinar a reanálise do ato administrativo impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A quest
22/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. IRREGULARIDADE FORMAL EM FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por candidato eliminado da fase de heteroidentificação do concurso público por ausência de assinatura no formulário de autodeclaração racial. A sentença concedeu a segurança para determinar a reanálise do ato administrativo impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A quest
22/07/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
19/05/2025, 14:59Proferidas outras decisões não especificadas
19/05/2025, 13:53Conclusos para decisão
19/05/2025, 12:10Juntada de Petição de ciência
05/05/2025, 10:34Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/04/2025 23:59.
12/04/2025, 01:55Documentos
Decisão
•21/08/2024, 13:27
Decisão
•25/10/2024, 17:49
Sentença
•20/02/2025, 16:34
Ciência
•05/05/2025, 10:34
Decisão
•19/05/2025, 13:53
Decisão
•20/05/2025, 20:58
Acórdão
•10/07/2025, 17:26
Decisão
•25/07/2025, 07:35
Decisão
•11/09/2025, 19:09
Acórdão
•15/10/2025, 10:32
Decisão
•16/01/2026, 13:34