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6019704-93.2024.8.03.0001

Mandado de Segurança CívelAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
VINICIUS DOS SANTOS PENICHE
CPF 036.***.***-50
Autor
CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS DOS SANTOS PENICHE
OAB/PA 36596Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/01/2026, 23:59

Determinado o arquivamento definitivo

16/01/2026, 13:34

Conclusos para decisão

16/01/2026, 11:13

Recebidos os autos

15/01/2026, 11:10

Processo Reativado

15/01/2026, 11:10

Juntada de certidão (outras)

15/01/2026, 11:10

Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Processo: 6019704-93.2024.8.03.0001. APELANTE: CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS APELADO: VINICIUS DOS SANTOS PENICHE Advogado do(a) APELADO: VINICIUS DOS SANTOS PENICHE - PA36596 RELATÓRIO Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 02 - APELAÇÃO CÍVEL Trata-se de embargos de declaração opostos por VINÍCIUS DOS SANTOS PENICHE contra acórdão da Câmara Única, que deu provimento à apelação do Estado do Amapá para reformar a sentença concessiva da segurança

16/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6019704-93.2024.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 02 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: Carlos Fernando Silva Ramos e outros POLO PASSIVO:VINICIUS DOS SANTOS PENICHE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS DOS SANTOS PENICHE - PA36596 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Sessão Virtual PJe nº 50), que ocorrerá no período de 03/10/2025 a 09/10

29/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. IRREGULARIDADE FORMAL EM FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por candidato eliminado da fase de heteroidentificação do concurso público por ausência de assinatura no formulário de autodeclaração racial. A sentença concedeu a segurança para determinar a reanálise do ato administrativo impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A quest

22/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. IRREGULARIDADE FORMAL EM FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por candidato eliminado da fase de heteroidentificação do concurso público por ausência de assinatura no formulário de autodeclaração racial. A sentença concedeu a segurança para determinar a reanálise do ato administrativo impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A quest

22/07/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

19/05/2025, 14:59

Proferidas outras decisões não especificadas

19/05/2025, 13:53

Conclusos para decisão

19/05/2025, 12:10

Juntada de Petição de ciência

05/05/2025, 10:34

Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/04/2025 23:59.

12/04/2025, 01:55
Documentos
Decisão
21/08/2024, 13:27
Decisão
25/10/2024, 17:49
Sentença
20/02/2025, 16:34
Ciência
05/05/2025, 10:34
Decisão
19/05/2025, 13:53
Decisão
20/05/2025, 20:58
Acórdão
10/07/2025, 17:26
Decisão
25/07/2025, 07:35
Decisão
11/09/2025, 19:09
Acórdão
15/10/2025, 10:32
Decisão
16/01/2026, 13:34