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0007011-19.2023.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 9.943,77
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
VANELI CRISTINA AGUIAR DA SILVA
CPF 573.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0007011-19.2023.8.03.0001. REQUERENTE: VANELI CRISTINA AGUIAR DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do r Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

28/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

27/08/2023, 16:40

Certifico que DECORREU o prazo concedido à PARTE RÉ, em 04/08/2023, sem manifestação.

07/08/2023, 12:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

07/08/2023, 12:03

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2023 11:32:20 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).

21/07/2023, 07:44

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2023 11:32:20 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

20/07/2023, 11:32

Com a juntada dos documentos pela parte autora à ordem 14, intimo o ente réu para manifestar-se no prazo de dez dias.

20/07/2023, 11:32

Manifestação - juntada de fichas financeiras e contracheques.

17/07/2023, 08:54

Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 17/06/2023 19:32:01 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

03/07/2023, 07:04

Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 17/06/2023 19:32:01 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA

28/06/2023, 11:37

Em Atos do Juiz. Analisando detidamente os autos, verifica-se que os autos não encontram-se maduros para julgamento.Isso porque faltam documentos essenciais para o julgamento da lide, quais sejam as fichas financeiras de agosto/2022 até março/2023, bem como o contrache (...)

17/06/2023, 19:32

Movimento automático

19/05/2023, 11:35

Certifico que, considerando a juntada de contestação de #07, faço conclusos para julgamento da lide.

01/05/2023, 10:09

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

01/05/2023, 10:09

DEFESA DO ESTADO

19/04/2023, 09:57
Documentos
Nenhum documento disponivel