Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0016089-28.2009.8.03.0001

Cumprimento de sentençaData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2009
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
IVALDO DO NASCIMENTO GIUSTI
CPF 291.***.***-97
Autor
ESTADO DO AMAPA
Autor
CARLOS ALBERTO DA CRUZ BEZERRA
CPF 170.***.***-34
Autor
JOSE LAIZO XAVIER DE ALMEIDA
CPF 388.***.***-68
Autor
JAIR NAZARENO MONTEIRO DOS SANTOS
CPF 208.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA
OAB/AP 749Representa: ATIVO
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: PASSIVO
HELDER JOSE CARNEIRO DE SOUZA
OAB/AP 749Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0016089-28.2009.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE HAMILTON OLIVEIRA DIAS, JOSE LAIZO XAVIER DE ALMEIDA, CARLOS ALBERTO DA CRUZ BEZERRA, NIVALDO RAMOS LOPES, ANTONINA OLIVEIRA RODRIGUES, JAIR NAZAREN Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

29/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

08/04/2025, 15:42

Manifestação em atenção ao despacho de ordem #707

04/04/2025, 09:49

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/02/2025 14:24:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

31/03/2025, 09:17

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/02/2025 14:24:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA

24/03/2025, 11:28

Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente, ora peticionante (MO 702) para aditar o seu pedido, em 05 dias, esclarecendo quais valores foram bloqueados em duplicidade, bem como a data do ocorrido, tendo em vista que apresentou o extrato de conta-corrente contendo mais de 30 p (...)

27/02/2025, 14:24

Certifico que faço os autos conclusos.

10/02/2025, 09:42

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

10/02/2025, 09:42

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

10/02/2025, 09:41

Em Atos do Juiz. Promova-se o desarquivamento dos presentes autos, mantenha por hora sua tramitação no sistema Tucujuris. Após, venham conclusos para deliberações.

06/02/2025, 18:54

Necessário desarquivamento - Valores bloqueados em duplicidade - CARLOS ALBERTO DA CRUZ BEZERRA

27/01/2025, 16:38

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

09/02/2024, 08:11

Em Atos do Juiz. Os executados pugnaram pela extinção do feito pela quitação, consoante petição de MO 696. Pois bem. A Procuradoria do Estado do Amapá está executando os honorários sucumbenciais nestes autos, porém resta somente a execução da quota parte refe (...)

06/02/2024, 12:18

Decurso de Prazo

23/01/2024, 08:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

23/01/2024, 08:14
Documentos
PETIÇÃO
13/07/2020, 16:31
PROCURAÇÃO
13/07/2020, 16:31
PETIÇÃO
01/07/2022, 17:10
PROCURAÇÃO
01/07/2022, 17:10
PETIÇÃO
04/11/2022, 18:01
PROCURAÇÃO
04/11/2022, 18:01
PETIÇÃO
21/01/2023, 11:43
PROCURAÇÃO
21/01/2023, 11:43
PETIÇÃO
10/05/2023, 16:06
PROCURAÇÃO
10/05/2023, 16:06